DECRETO MUNICIPAL N.º 1111/2014
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010, PROCESSO EFETIVO E SELETIVO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ”.
RIVELINO DA SILVA
BUENO, Prefeito Municipal de Laje do
Muriaé, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere
a lei:
Considerando
a necessidade da Administração Pública Municipal em promover os cargos
existentes na estrutura do Município de Laje do Muriaé/RJ;
Considerando
a ordem de classificação do Concurso Público nº 001/2010, realizado pela
Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocado a partir de 05 de Maio de 2014, o
candidato aprovado no Concurso Público Municipal nº 001/2010, processo efetivo, abaixo relacionado, a
comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Laje
do Muriaé/RJ, no horário de expediente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da publicação deste Decreto, com a documentação exigida para ser nomeado e empossado
no respectivo cargo:
MOTORISTA
ü GREY MARCIO FERNANDES DE ARAUJO
PSICÓLOGO
ü MARIA FERNANDA SORANZ PINTO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ü LUCIANA PRADO SILVA NASCIMENTO
ü JOSILENE MARIA CHAGAS DA SILVA
ENFERMEIRO
ü RAMONIKELLY DA SILVEIRA BERTY LIMA
ü ELIZABETE TEIXEIRA DA SILVA MORAES
ü
FARMACÊUTICO
ü DANIEL RIBEIRO SIMÃO
MÉDICO VETERINÁRIO
ü HELEN MONTEIRO DA SILVA
PROFESSOR II – 1º AO 5º ANO
ü NAARA CELSO FRANCO
Art. 2º - O candidato convocado nos
termos do art. 1º deste Decreto, para ser nomeado e empossado, deverá atender
os seguintes requisitos:
§1º
- O candidato
convocado terá até 30 (trinta) dias para apresentar a documentação exigida no
ato convocatório, após o recebimento do AR, que deverá conter no mínimo os
seguintes documentos que deverão ser apresentados em via original e 02 (duas)
cópias de cada autenticadas. Os
candidatos do processo seletivo não precisarão autenticar os documentos:
I
- Documentos
pessoais: Carteira de Identidade e comprovante do CPF;
II
- Titulo de eleitor
e certidão de regularidade expedida pelo TRE;
III
- Cartão do
PIS/PASEP, se possuir;
IV
- Carteira
Profissional (CTPS/MTE);
V
– Certificado Reservista,
se possuir (se masculino);
VI
- Carteira de
habilitação (no caso de exigência do cargo);
VII
- Avaliação
clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental expedido pelo Médico do Trabalho;
VIII
- Comprovante
de endereço atualizado;
IX
- Comprovação
do grau de instrução e registro nos conselhos pertinentes no Estado do Rio de
Janeiro;
X
- Certidão de
Nascimento (se solteiro);
XI
- Comprovação
do estado civil (casado, união estável, etc..);
XII
- Certidão de
Nascimento de filhos menores de 18 anos; ou maiores se forem dependente.
XIII
- Certidão da
justiça (cível e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos
últimos 5 (cinco) anos (expedida pelo Fórum);
XIV
- Declaração
que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo
disciplinar (declaração a punho);
XV- Declaração de bens e valores
que compõe seu patrimônio (IRPF ou declarar a punho o que possui);
XVI
- Declaração
quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública (declaração
a punho);
XVII
- Declaração
que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de
5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal (declaração a punho);
XVIII
- 2 fotos 3x4
recentes;
XIX
- Diploma de
conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado ou
declaração da faculdade (original) mais Histórico Escolar (original) 2 (duas)
cópias autenticadas;
XX
- Registro no conselho
profissional de classe (se for o caso);
XXI
– Numero de
Conta no Banco do Brasil ou Itaú;
§2º - Quando
convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo
estabelecido, poderá ser desclassificado e eliminado do concurso público. O
candidato nomeado que não se apresentar no local e no prazo estabelecido para
ocupar o posto de trabalho será excluído do concurso e substituído pelo
candidato subsequente.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e/ou afixação, revogadas
as disposições em contrario.
Registre-se. Publique-se. Afixe.
Cumpra-se.
Laje
do Muriaé/RJ, 05 de maio de 2014.
RIVELINO DA SILVA BUENO
Prefeito
Municipal de Laje do Muriaé
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Esta publicação é gratuita, tem caráter de Utilidade Pública
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