quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Justiça manda devolver dinheiro de taxa a quem comprou veículo

Terão direito consumidores que fecharam negócio após 30 de abril de 2008

 Vitor Jubini

Quem comprou um carro, uma moto ou até mesmo um barco depois de 30 de abril de 2008 poderá recuperar o dinheiro que pagou pela Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou pela Taxa de Emissão do Carnê (TEC). Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu e aprovou que as taxas são ilegais a partir da data.


Se a aquisição foi feita antes dessa data, não é possível recuperar o que foi pago, já que existia uma resolução que validava a compactuação das tarifas.


A decisão já é válida para todos os 285 mil processos que discutem a matéria no país. O valor estimado das ações sobre a legalidade da cobrança envolvem um valor de aproximadamente R$ 533 milhões.


“É um pagamento indevido, e o consumidor pode propor uma ação de reparação de danos. Para isso é preciso entrar com uma ação judicial”, explica o advogado especialista em Direito do Consumidor Luiz Gustavo Tardin.


Como fazer


Segundo ele, para saber se pode ter acesso ao ressarcimento, o consumidor deve ter em mãos os documentos que assinou na compra do produto. “Quem fez financiamento deve observar que no cadastro de solicitação de aprovação do crédito era costume incluir o valor da TAC e também da TEC. Eles incluíam a taxa, muitas vezes, no saldo devedor. É preciso olhar também o contrato de compra. A questão é que essas taxas são caras, variam de R$ 500 a R$ 3 mil. Já tive um caso de um consumidor que comprou um automóvel de R$ 18 mil e pagou R$ 800 de TEC”, conta o advogado.


História


Era relativamente comum, ao obter financiamento, que as empresas cobrarem dos clientes a TAC e a TEC. Muitos consumidores começaram a entender que essas cobranças eram abusivas, já que as instituições já são remuneradas com os juros do financiamento.


Em razão disso, surgiu uma enxurrada de ações na Justiça questionando a legalidade das taxas. Quando os recursos chegaram ao STJ, a relatora da matéria, ministra Isabel Gallotti, incluiu o julgamento no procedimento de recursos repetitivos. Depois, o STJ decidiu que as taxas são ilegais e não há respaldo para a cobrança da TEC e da TAC.


Uma decisão que pode ser vista como negativa é a validação da Tarifa de Cadastro (TC), mas só pode ser cobrada no início do relacionamento entre instituição e cliente.


Alguns pontos, no entanto, não ficaram claros. Por exemplo, se há uma conta num banco e o consumidor financia um carro em uma concessionária por este mesmo banco, se a tarifa deve ou não ser cobrada.


Um ponto negativo da decisão é a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) sobre o principal no cálculo dos juros.


As tarifas


TAC

A Taxa de Abertura de Crédito era cobrada quando o consumidor fazia um financiamento. Os casos mais comuns de cobrança desta tarifa é na compra de carros, motos ou embarcações.


TEC

A Tarifa de Emissão de Carnê era cobrada nos financiamentos por conta da emissão dos boletos.


TC

A tarifa cadastral foi legitimada, no entanto só pode ser cobrada uma única vez do consumidor, no ato de abrir a conta.


Fonte: A Gazeta




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