quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Justiça Federal determina que prefeitura de Natividade (RJ) mantenha fechado matadouro municipal


Após ação do Ministério Público Federal (MPF) em Itaperuna (RJ), a Justiça Federal sentenciou a prefeitura de Natividade a manter fechado o matadouro municipal sob pena de multa de mil reais por dia de funcionamento indevido do local. (Processo nº 2010.51.12.000247-7)
A ação civil pública do procurador da República Cláudio Chequer foi movida após a prefeitura descumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que assinou com o MPF em novembro de 2009, se comprometendo a adotar medidas reparadoras aos danos ambientais causados pelas atividades do matadouro na região. Entre as medidas estabelecidas no TAC, estava a desativação, no prazo de cinco meses, do matadouro municipal, que lançava resíduos industriais diretamente no rio Carangola, principal rio da cidade e que corta os estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Porém, a prefeitura não encerrou as operações do matadouro, alegando que fortes chuvas que atingiram a região dificultaram o fechamento do local.
As atividades do matadouro só foram encerradas em junho de 2010, após o MPF entrar com a ação na Justiça Federal para que a administração municipal cumprisse o TAC assinado. A sentença da 1ª Vara Federal de Itaperuna confirma a determinação para que o município de Natividade cumpra as obrigações a que se comprometeu no TAC e mantenha o matadouro fechado.

(*) Com informações do MPF e fotos de Marcos Vinicio/Radio Itaperuna Gospel 
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Um comentário:

Anônimo disse...

Sou contra Termo de Compromisso no plano administrativo. Devemos sempre buscar o Termo de Ajustamento de Conduta no plano Judicial, em corpo de Ação Civil Pública.

Postar um comentário

Seguidores