quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Veículos abandonados nas ruas de Muriaé poderão ser recolhidos

Diretor do Demuttran e delegado de trânsito falaram sobre a lei municipal que trata da questão



Proprietários serão notificados e se não fizerem a remoção em até 3 dias, o veículo será guinchado.
Não é difícil rodar por Muriaé e encontrar veículos em péssimo estado de conservação ou até mesmo “carcaças”, abandonados pelas ruas. Mas esta situação está prestes a acabar. Pelo menos é o que prevê uma lei municipal criada em junho e que já está valendo.
A lei 4.496/13 entrou em vigor no dia 11 de junho e estabelece regras para a retirada de veículos abandonados nas vias públicas de Muriaé. O artigo 1º  define como abandonados, os veículos “em evidente estado de abandono, por mais de 30 dias; ou sem condições de verificar sua identificação obrigatória; ou em evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis; ou em visível e flagrante mau estado de conservação, com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária.”
Na manhã desta quarta-feira (14) o assunto foi pauta de uma entrevista coletiva, na 4ª Delegacia Regional, no Bairro Safira, com o delegado de trânsito de Muriaé, Fernando Nassar Rocha e o diretor do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (Demuttran), Mário Brambila.
O delegado de trânsito, Fernando Nassar, foi o primeiro a falar e esclareceu que desde que assumiu a delegacia, vem sendo cobrado a respeito dessa situação, mas não havia legislação que tratasse da questão: “O Código de Trânsito Brasileiro, por incrível que pareça, prevê até a remoção de animais soltos em via pública, como bois e cavalos, por exemplo, mas não traz nada em relação a veículos abandonados. Devido a isso, foi necessária a criação de uma lei específica para disciplinar a retirada desses veículos.”, explicou Nassar.
Ele também ressaltou que a intenção não é perseguir os proprietários e sim colaborar para o “bem estar” do trânsito na cidade: “É uma questão de bom senso. O cidadão tem o direito de estacionar seu carro em qualquer local permitido por lei, mas deixar veículos sem condições de rodar e carcaças jogados nas ruas de forma deliberada é outra história. O ditado já diz: “O meu direito termina onde começa o seu”.”, afirmou o delegado, que ainda destacou: “Estamos falando de veículos em via pública. Quem quiser manter um carro nessas condições, é só colocá-lo em um local privado, como garagem, galpão, ou até mesmo no quintal, desde que devidamente coberto.”, completou.
Mário Brambila, diretor do Demuttran deu detalhes dos procedimentos previstos na lei e ressaltou os próximos 15 dias serão destinados à conscientização dos responsáveis pelos veículos, para que façam a remoção dos mesmos. Só a partir daí é que a fiscalização terá início de forma efetiva: “Depois desses 15 dias, nossos agentes de trânsito começarão os trabalhos. Primeiramente, o proprietário será notificado e terá 72 horas para retirar o veículo do local. Caso não o faça, um boletim de ocorrência será lavrado pelo Demuttran e com o apoio da Polícia Militar e Polícia Civil, o veículo será guinchado para um pátio credenciado pelo Detran.”, disse Brambila.
A lei estabelece que o dono do veículo tem prazo máximo de 90 dias para providenciar a retirada do mesmo do pátio. Após este período, o veículo passará a ser considerado abandonado e será submetido à alienação, o que deve ocorrer por meio de leilão público. Os recursos obtidos serão destinados à quitação de eventuais débitos e, caso haja valor excedente, será recolhido aos cofres do município.
O diretor do Demuttran informou ainda, que  denúncias sobre veículos abandonados na cidade poderão ser feitas através do telefone do órgão, pelo número 3696 3338.

Fonte : Rádio Muriaé

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores