quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Itaperuna: TRE-RJfiscaliza reunião com servidores municipais na casa do prefeito Alfredão.

O Tribunal Regional Eleitoral – RJ de Itaperuna (TRE-RJ) flagrou, no início da noite desta terça-feira (30), servidores municipais em uma reunião fechada na casa do prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues, do PP, o Alfredão, com o objetivo de pedir votos para seu candidato à prefeito Alexandre Pereira da Silva, do PP, o Alexandre da Auto Escola.
Após denúncia, fiscais do TRE-RJ, foram até o local, no bairro Cehab, em Itaperuna, onde constataram a presença de vários servidores municipais e carros, com o adesivo do candidato, estacionados na rua em frente à casa do prefeito.
De acordo com as pessoas que estavam no local, um fiscal chegou a perguntar à uma senhora, que chegava no momento da abordagem, se ela era servidora do município e se participaria de uma reunião na casa do prefeito. Ela teria respondido que sim.
Ainda de acordo com as testemunhas, o candidato Alexandre da Auto Escola estaria chegando à casa do prefeito, no banco carona de uma caminhonete prata SW4 (foto), e quando percebeu a presença dos fiscais, teria seguido com o veículo em alta velocidade. O prefeito Alfredão teria impedido a entrada dos fiscais em sua residência e ligado para seus advogados. Após cerca de 20 minutos, a reunião foi cancelada e todos os servidores foram embora.
De acordo com o Art. 41-A da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições (LE), tal ato caracteriza pedido de voto, sendo que o candidato não pode “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR ( R$ 3 mil a R$ 150 mil reais), e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840/99)”.
Solicitamos uma nota sobre o caso ao TRE-RJ, mas por causa do horário de funcionamento, que se encerrou às 19 horas, não tivemos um retorno. Solicitamos também uma nota da Prefeitura de Itaperuna e, assim que tivermos um retorno, será publicado aqui.
Fonte: Jornal Brasil Novo

NOTA DO BLOG HERALDO GALLITERS - Pesquisamos com especialista, a referida reunião não caracteriza crime eleitoral, qualquer autoridade pode receber amigos ou até mesmo servidores em sua residencia, desde que fora do horário de expediente, o que caracteriza o crime estão elencados no  Art. 41-A da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições (LE). 

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Candidatos a Prefeito de Laje ainda não tiveram registro de candidaturas deferidas



Todos os quatros candidatos a Prefeito de Laje do Muriaé/RJ ainda não tiveram seus registros deferidos, fizemos a pesquisa hoje, dia 31 de agosto as 00:10 horas e todos estão "aguardando julgamento". Mas isso não significa que tais candidatos estão com problemas com a Justiça Eleitoral, o atraso pode ser pelo acumulo de serviços que os cartórios eleitorais estão tendo.
Os candidatos a vereador também estão na mesma situação.


Fonte da pesquisa - Site TSE 

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/divulgacao-de-candidaturas-e-contas-eleitorais

Candidato a Prefeito de Itaperuna publica nota de repúdio

Transcrição da nota publicada nas redes sociais.

FACTÓIDES SERÃO COMBATIDOS COM A VERDADE!!!
Amigos... Acredito sinceramente que NÃO VALE TUDO PARA GANHAR UMA ELEIÇÃO. É assustador a forma como determinadas pessoas querem chegar a todo custo à Prefeitura de Itaperuna. Sinto receio de algo que ainda poderá vir a acontecer, de algo que ainda poderão inventar, na tentativa de prejudicar a nossa campanha. É assustador, infelizmente! O povo itaperunense não merece isso, é desrespeitoso demais com os nossos eleitores!!!
Agora, a última invencionice, foi abordar denúncia junto ao (TRE-RJ), dizendo que o prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues, o Alfredão, estaria realizando uma reunião, À NOITE (FORA DO EXPEDIENTE MUNICIPAL), em sua residência, com intuito de pedir votos para minha candidatura. O texto é tão malicioso e completamente tendencioso, que fala em “flagrante”, tentando dar uma conotação pejorativa. Diz ainda que eu participaria da reunião (supõe, ouviu dizer, disseram), típico de invencionices. Colocaram até uma foto, dizendo que eu estaria dentro de um veículo.
A COVARDIA é tamanha, que o texto menciona o Art. 41 - A da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições (LE), dizendo que “pedir voto, sendo que o candidato não pode doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”. Ou seja, TENTAM INDUZIR O LEITOR que algo irregular estaria acontecendo. Realmente é estarrecedor, não saberia qualificar tamanho DESESPERO.
VAMOS AOS FATOS, À VERDADE!!!
1- Tal reunião não consta em minha agenda. Tive outros compromissos, inclusive, transmitido AO VIVO pela minha rede social;
2- O fato de um prefeito receber amigos em sua residência, ainda que por ventura sejam servidores, FORA DO EXPEDIENTE DE TRABALHO, não configura NENHUMA IRREGULARIDADE;
3- Outra coisa... O fato de haver carros adesivados em frente à casa do prefeito, TAMBÉM NÃO CONFIGURA NENHUM CRIME ELEITORAL. Ou será que a residência do prefeito se transformou em algum órgão púbico e eu não fiquei sabendo?! Será??? 
AMIGOS, FACTÓIDES SERÃO COMBATIDOS COM A VERDADE!!! O povo de Itaperuna não merece e não precisa desse tipo de POLITICAGEM, desse tipo de invencionice. Nós vamos continuar falando a VERDADE, discutindo ideias, propostas e projetos. Esse sim, é o nosso jeito da fazer POLÍTICA!!!

Caminhada da coligação de Dr. José Eliezer Prefeito e Natin vice



O candidato a prefeito Dr. José Eliezer (N. 15 - PMDB) que tem como candidato a Vice,  Natin Cardoso, pela Aliança Popular Lajense, fez hoje uma caminhada na comunidade de Querosene. FOTOS Facebook

Comício de Dr. Rivelino e Tico, pela Coligação "LAJE NO CAMINHO CERTO"





Hoje, (30) a Coligação "LAJE NO CAMINHO CERTO" realizou um comício na localidade do Belomonte, também conhecido como "Belmonte".

O atual prefeito Dr. Rivelino Bueno (N. 11- PP), que tem em sua chapa como vice, o Tico da Dayse,  falou de seu programa de governo e de algumas realizações na cidade.

Vítima em estado grave é transferida para o Hospital São José do Avaí em Itaperuna – Padres e Seminaristas da Canção nova sofrem acidente em Pádua. Veja abaixo Fotos, Vídeo e informações:


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De acordo com as primeiras informações pelo menos 8 Seminaristas ficaram feridos depois que a Kombi da canção Nova ficou descontrolada ao passar por uma curva e Tombou na estrada entre Pádua e Pirapetinga, um caminhão que passava pelo local acabou atingindo o teto  do veículo dos religiosos, as vítimas foram socorrida para o hospital Hélio Montezano.
Fotos e informações enviadas ao Blog do Adilson Ribeiro via WhatsApp nosso número é (22) 9-9601-1115

Agenda politica de hoje em Laje do Muriaé

Agenda politica de  hoje em Laje do Muriaé

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Hoje, (30) tem comício marcado  para duas coligações.

 O atual prefeito Dr. Rivelino Bueno (Vice Tico) que concorre à reeleição com o número 11, estará com comício no Belmponte, Zona Rural, com concentração marcada na Chácara do Cruzeiro. 
Já o candidato a prefeito José Eliezer (Vice Natin), que concorre com o número 15 estará na comunidade de Querosene, a partir das 16:15 horas. 
    Os candidatos Léo Dubary que concorre com o número 22 e tem como candidato a vice Marcus Werneck não nos comunicaram se tem comício agendado para hoje, bem como o candidato José Bernardo, número 70, que tem o vice José Fernandes.
**Informações tiradas nas redes sociais, onde os candidatos fazem as informações.

sábado, 27 de agosto de 2016

Agenda dos candidatos em Laje do Muriaé/RJ (27/08)

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   O candidato a Prefeito José Eliezer (PMDB – 15) e o vice Natin estarão ás 19:00 em uma caminhada no Morro Padre João.

O candidato a reeleição Dr. Rivelino Bueno (PP – 11) e seu vice Tico vão realizar a partir das 19:00 hs, comício na comunidade do Vai –Volta, sendo a concentração no Bairro Nova Laje.


Os candidatos Léo Dubary, (PR – 22) que tem como vice, Marcos Werneck, e o candidato José Bernardo PTdoB - 70), que tem como vice José Fernandes, não publicaram  agenda para hoje.



sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Veja os artistas que estarão na Festa de Setembro em Laje do Muriaé/RJ





https://www.youtube.com/watch?v=KqOzrrpAAjY&feature=youtu.be

https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5929548333091218832#editor/target=post;postID=7389609967471715815


Juiz Eleitoral proíbe carros de som em Laje do Muriaé, nos dias de semana. Vejam a Portaria


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O Juiz Eleitoral da 73ª Zona Eleitoral - Laje do Muriaé, RJ, editou a Portaria de n. 4/2016, em 26 de agosto de 2016, proibindo várias praticas na campanha eleitoral. Vejam acima

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Integração e bem-estar dos funcionários na empresa




Integração e bem-estar dos funcionários na empresa

Muitas empresas já descobriram que proporcionar bem-estar aos seus funcionários contribui não só para o melhor humor do ambiente de trabalho como também para a produtividade.
Pensando nisso e também na saúde dos funcionários, o Hospital promove neste domingo 28 de agosto de 2016 o 1º HELASA – Hospital, Esporte, Lazer e Saúde.  O evento marcará o lançamento do Projeto Saúde e Movimento, que proporcionará aos funcionários acompanhamento nutricional, psicológico e prática de atividades físicas.

Atendente de loja de departamento de Itaperuna é chamada de “macaca”



Uma atendente de 27 anos que trabalha em loja de departamento em Itaperuna foi vítima de injúria racial, no final da tarde da última terça-feira (23). De acordo com funcionárias da loja, o tal cliente, que ainda não foi identificado, ficou impaciente na fila de atendimento. Quando já estava na hora de ser atendido, o homem recusou e continuou a reclamar. Funcionárias da loja ainda tentaram acalmá-lo, mas não tiveram sucesso. Por fim, o cidadão, após chamar a funcionária de “macaca”, prometeu dar na cara dela. O episódio foi presenciado por funcionários e clientes da loja.
Na tarde de quarta-feira (24), a atendente se apresentou juntamente com outras funcionárias na Delegacia Legal de Itaperuna. Ainda de acordo com relatos, essa não foi a primeira vez que o mesmo cliente ficou alterado, inclusive, na semana passada, ficou furioso por ter que esperar pelo troco. A Polícia Civil solicitou imagens da câmera de vigilância da loja, com intuito de identificar o homem.
Fonte: O Diário do Noroeste

A DEFESA DA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA (AIRC) - José Souto Tostes













As assessorias jurídicas dos candidatos a prefeito estão debruçadas hoje na preparação das defesas das ações de impugnação de registro de candidatura, ou simplesmente, AIRC. No pleito de 2012, última eleição municipal, obtivemos êxito em todas as ações que defendemos. 

O presente texto é apenas uma relação de dicas para os advogados que estão debruçados nessas ações, principalmente aquelas por rejeição de contas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCE's).

A maior parte das ações têm fundamento nas listas divulgadas pelos tribunais de contas e enviadas ao Tribunais Regionais Eleitorais (TRE's) dos Estados.

Bom dizer que esta lista não é de candidatos inelegíveis, como muita gente boa costuma afirmar. Essa lista é uma relação de políticos que, durante suas gestões, obtiveram contas julgadas irregulares. As defesas precisam explorar isso. Na verdade, a grande maioria dos juízes eleitorais e até dos membros do Ministério Público, são emprestados da Justiça Comum e não têm grande habilidade nessa área eleitoral. O que não é nenhum demérito, mas o advogado eleitoral tem que explicar bem na defesa cada item e pormenor existente no caso concreto.

Primeiro fato a ser explorado nessas defesas é a análise dos três requisitos principais para que uma conta seja considerada capaz de ensejar a inelegibilidade. A defesa deve, em primeiro lugar, estudar o processo que gerou a inclusão na lista do TCE. O conhecimento mínimo de contas públicas é imprescindível. Se não detém tal expertise, o advogado pode valer-se de um especialista na área.

Voltemos aos três principais requisitos, fixados pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral, para que uma conta, incluída na lista do TCE, tenha a capacidade de gerar inelegibilidade:

1) Insanável - a conta considerada insanável é aquela que o erro cometido não pode ser recomposto com a devolução do recurso ou com a sanção de multa. Importante notar que os tribunais de contas geralmente aplicam multas aos políticos, se ao observar o caso concreto junto ao TCE, a defesa notar que a corte de contas apenas aplicou uma multa e não fez referência a improbidade ou fez nota de dano ao erário, trata-se de vício sanável. 

Numa análise recente, consultado por um candidato a vereador, o mesmo foi condenado pelo TCE por ter recebido, da Câmara Municipal, valores de subsídios acima do permitido, segundo os cálculo do TCE. Porém, ao analisar o caso concreto, notei que outros vereadores, também condenados, receberam quitação do TCE após o valor ser devolvido. Ou seja, o próprio TCE entendeu tratar-se de um vício sanável.

Importante observar que as decisões do TCE, quando tratam de vício insanável, encaminham a decisão para o Ministério Público Estadual, buscando a propositura de ação de improbidade administrativa e até criminal. Notem que nos casos onde não houver tal alerta, é o caso de conta de natureza sanável.

Observem essa decisão do TSE:

"Nem toda desaprovação de contas enseja a causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/1990, somente as que preenchem os requisitos cumulativos constantes dessa norma: i) decisão do órgão competente; ii) decisão irrecorrível no âmbito administrativo; iii) desaprovação devido a irregularidade insanável; iv) irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa; v) prazo de oito anos contados da decisão não exaurido; vi) decisão não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário(...)".(Ac. de 2.10.2014 no RO nº 59883, rel. Min. Gilmar Mendes.)

Essa decisão lista todos os requisitos necessários de forma bem didática. Usem tais argumentos nas defesas.

O item improbidade é um diferencial. Observe se a condenação é passível de caracterizar improbidade. Na análise da inelegibilidade a Justiça Eleitoral tem considerado que no caso de não estar inserta na regra da improbidade, afastada está a inelegibilidade.

2) Dolosa - a ação destacada pelo TCE deve ter má-fé, dolo, intenção de desviar recursos. Voltando ao exemplo do vereador que recebeu "a maior" os seus subsídios, no caso concreto, o valor dos subsídios foram fixados por meio de uma resolução da Câmara Municipal. Não existe como ser caracterizada a má-fé, a intenção de desviar, numa ação conjunta, deliberada pelo plenário da Câmara Municipal, não há dolo. Uma decisão do plenário da Câmara sofre análise jurídica, análise das comissões e é tomada por um colegiado, muito diferente de um decisão ou ato administrativo individual.

Na defesa o advogado pode explorar a natureza penal da irregularidade. Um diferencial é se existe uma ação criminal proposta contra o político. Se não há, ponto para a defesa explorar. Mais uma vez é importantíssimo analisar a decisão do TCE, se existe, em seu bojo, alguma referência a dolo, à má-fé, a comprovada e deliberada vontade de desviar recursos.

Muitas decisões dos tribunais de contas consideram a irregularidade um erro formal. Analisem tais itens.

Mais um exemplo de decisão do TSE, para ilustrar esse segundo requisito da caracterização da inelegibilidade:

Não sendo possível, a partir da análise do acórdão da Corte de Contas, a identificação da prática de irregularidade insanável e de ato doloso de improbidade administrativa por parte do candidato, não estão presentes todos os requisitos para a incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. Precedentes: REspe nº 605-13, rel. Min. Dias Toffoli, PSESS em 25.10.2012; REspe nº 233-83, rel. Min. Arnaldo Versiani, PSESS em 30.8.2012. (Ac. de 22.10.2014 no AgR-RO nº 172422, rel. Min. Henrique Neves da Silva.)

O dolo precisa estar patente e objetivamente observado. Não basta ser uma mera hipótese. Analisando a jurisprudência, em "Temas selecionados"no site do TSE, você encontrará farto material para a sua defesa.

3) Irrecorrível - esse item é um dos menos explorados, mas é um dos mais importantes. O Tribunais de Contas, em sua lei de criação, muitas vezes chamada de lei orgânica do tribunal de contas, fixa os recursos. Alguns deles são de longa duração, como 5 anos, por exemplo, contados da data da decisão. Observem se a irregularidade do candidato que você está fazendo a defesa preenche esse requisito, ou seja, que foram superados todos os recursos admitidos nas regras daquele tribunal de contas.

Notem se existiu a correta citação do político e se ele apresentou todos os recursos possíveis. O TSE tem explorado e dado muita importância ao aspecto da ampla defesa junto ao TCE e ao exercício pleno do contraditório.

CANDIDATOS A PREFEITO

Os candidatos a prefeito, incluídos nas listagem dos tribunais de contas, ganharam um facilitador esse ano, para seus defendentes. Isso porque o Supremo Tribunal Federal, nos recursos extraordinários nº 848826 e nº 729744 firmou entendimento no sentido de que, para que seja aplicada a regra da inelegibilidade, exista, além da rejeição pelo tribunal de contas, uma decisão da Câmara de Vereadores mantendo o decisum da corte especializada.

A mídia vendeu isso como grande novidade, mas não é. O TSE já havia jurisprudência pacífica de que somente eram inelegíveis os políticos julgados pelo Legislativo com a rejeição das contas.

Adecisão do STF favorável aos prefeitos, que é de repercussão geral, segundo decidiu a corte suprema, tem o seguinte texto:

“Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores”, vencidos os Ministros Luiz Fux e Rosa Weber. Ausentes, justificadamente, os Ministros Cármen Lúcia e Teori Zavascki. (STF – Recurso Extraordinário nº  848826, 17.08.2016".

A aprovação das contas dos prefeitos tem que estar comprovada na defesa da AIRC por meio de certidão da Câmara de Vereadores, o que é imprescindível. Sem a comprovação da aprovação das contas a defesa fica prejudicada por demais.

Importante observar essa fase de provas da AIRC, que é muito curta, portanto, nas defesas o ideal é já indicar as provas e explicitá-las, caso seja necessário.


PRESCRIÇÃO DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Existem em vigor no país várias leis fixando prazo de 5 anos para a prescrição da ação punitiva das decisões administrativas. No Estado do Rio de Janeiro existem duas normas nesse sentido. Importante observar que a regra do direito brasileiro é da prescritibilidade dos atos públicos. E não o contrário.

Explorem a prescrição. Não temos muitas decisões reconhecendo tais prescrições, mas algumas esparsas já podem ser objeto de análise pelo judiciário. Nas defesas que fiz, onde ocorria esse fenômeno, utilizei uma decisão do STF, in verbis:

Em matéria de prescrição em nosso sistema jurídico, inclusive no terreno do direito disciplinar, não há que se falar em jus singulare, uma vez que a regra é a da prescritibilidade.  (STF - MS 20.069 - Rel. Moreira Alves - RDA 135/1978)

No mais, é boa sorte! Estamos à sua disposição no e-mail soutotostes@gmail.com ou no whatsapp (24) 992245734.

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Dr Vitor Andrade dos Reis lança seu primeiro livro


Dr Vitor Andrade dos Reis, Psicólogo, especialista em Psicanálise e Psiquiatra com ênfase em Saúde Mental, diretor de Saúde Mental no município de Laje do Muriaé estará lançando o seu primeiro livro A Medicalização das Emoções que acontecerá hoje no local da Casa da Cultura em Laje do Muriaé ás 19 horas!


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terça-feira, 23 de agosto de 2016

Comícios hoje em Laje do Muriaé

Resultado de imagem para eleições urna
A campanha política que começou no último dia 16, em Laje do Muriaé já vem se destacando na região.
Hoje, (23) tem comício marcado  para duas coligações.

 O atual prefeito Dr. Rivelino Bueno (Vice Tico) que concorre à reeleição com o número 11, estará com comício no Bairro Boa vista, com concentração marcada na Chácara do Cruzeiro. Já o candidato a prefeito José Eliezer (Vice Natin), que concorre com o número 15 estará no Bairro Nova Laje, com concentração marcada na entrada da Rua do Cinema. Ambos comícios serão às 20:00 horas

    Os candidatos Léo Dubary que concorre com o número 22 e tem como candidato a vice Marcus Werneck não nos comunicaram se tem comício agendado para hoje, bem como o candidato José Bernardo, número 70, que tem o vice José Fernandes.

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Prefeito do Rio é multado em R$ 25 mil por propaganda antecipada


Prefeito do Rio é multado em R$ 25 mil por propaganda antecipada

Fonte: TRE/RJ
Na sessão plenária desta quarta-feira (17), o TRE-RJ 
manteve sentença da 170ª Zona Eleitoral, que multou 
o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), em R$ 25 mil 
por ele ter realizado propaganda eleitoral antecipada 
ao pedir votos, no ano passado, para o deputado 
federal Pedro Paulo Carvalho (PMDB), candidato à
Prefeitura pela Coligação Juntos Pelo Rio. Segundo 
a decisão, em outubro de 2015, Paes anunciou Pedro
 Paulo como "futuro prefeito do Rio" durante a 
inauguração de uma obra pública no bairro do Maracanã. 
O prefeito ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, 
em Brasília.
Processo relacionado: RE 10-60.2015

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Laje tem quase 100 candidatos a vereador e 4 a Prefeito



Fotos - Páginas dos candidatos na internet

NOME E NÚMEROS OFERECIDOS PALAS COLIGAÇÕES




1-Givanilda Maria Mendes    - 13111
2-Lídia da Silva                       - 13123
3-Maria Magna Nascimento  - 13450
4-Sandra Rios Dutra              - 35123
5-Norma Xavier da Silva       - 90000
6-Edila de Souza Pelozo         - 90111
7-Liedio Luiz da Silva            - 13333
8-Carlos José de Freitas          - 19999
9-Delano Emanoel Bastos      - 35122
10-José Elis Fraga Mariano  - 35612
11-João Batista Alvim Ligiero-35613
12-José Luiz Sabino de Souza- 35625
13-Paulo Sérgio Terra Silva    - 43111
14-Lucas Terra Bastos             - 43123
15-Adilson Fernandes da Silva -90123
16-Argemiro José Santana Filho-90190
17-Marco Antônio da Silva        - 90456
18-Leandro Faustino Antão       - 90789
19-Maria Aparecida da Silva Ramos-11011
20-Rogéria Martins de Castro     -11222
21-Regina Fátima de Oliveira      -12222
22-Renata Sodré Iquiene              - 20345
23-Maria Cristina Alves de Souza-23444
24-Jane Aparecida Aleixo da Silva-45123
25-Alexandre de Souza Dias           -11111
26-Marcus Vinicius da Silva           -11119
27-Jaime Carvalho Silva                 -11555
28-Jorge do Nascimento                  -12111
29-Eudócio Moreira Cardoso         -12345
30-Rogério Silva Alves                    -12612
31-José Carlos Moreira Loredo     -20111
32-Marcelo Henrique Romualdo   -20123
33-Joaquim Francisco de Souza    -20588
34-Francisco Carlos de Souza        -23333
35-Eraldo de Oliveira                      -27123

36-Marcelo Carreiro

35 CANDIDATOS A VEREADOR REGISTRADOS DA COLIGAÇÃO QUE TEM COMO CANDIDATOS,  JOSÉ ELIEZER (PREFEITO) COM O NÚMERO 15 (PMDB) E NATIM (VICE).



1-Kelly Cristina da Silva Sabino- 14123
2-Gislaine Gonçalves                   - 15115
3-Maria Beatriz Silva                  - 15513
4-Olga de Almeida Rezende       -  15789
5-Fábia Cristina Pinto da Silva  -  15999
6-Edilene Goulart Araújo Santos- 77123
7-Nelson da Silva Lima                -  14255
8-Paulo Rogério Vicente Fernandes-15123
9-Júlio Cesar Messias Coelho         -15220
10-Pedro da Silva Freitas                -15222
11-Jocélio Xavier dos Santos          - 15333
12-Fabiano Souza Dias Bastos        - 15345
13-Getúlio Raimundo dos Santos   - 15555
14-Anísio Goulart Romualdo          - 15615
15-Eliézio Antônio Moreira de Souza-15620
16-Sílvio de Souza Araújo                - 15666
17-Antônio Diniz da Silva                -15678
18-Clodoaldo Moreira Martins       -51000
19-Jaquelane Pereira da Silva         -17222
20-Bethania Abel Fernandes           - 17333
21-Maria Amélia Oliveira de Paula- 17666
22-Marta Loredo Pereira                 - 40777
23-Maria Aparecida da Silva           - 40789
24-Renata Aparecida da Costa        - 40999
25-Rodrigo Ribeiro Gomes              - 17000
26-Raylle Fernandes Tavares           - 17111
27-Wanderson de Oliveira                - 17123
28-João Batista Martins                    - 17444
29-Juliano Barbosa Vieira                - 17456
30-Carlos Roberto Da Silva              - 17555
31-Wagner Bastos de Souza              - 17777
31-Gilson Alberoni de Araujo           - 40000
32-Carlos Alex Aurélio da Silva      - 40111
33-Gustavo Pinho da Silva                -  40123
34-Carlos Antônio de Oliveira          - 40333
35-Luiz Tâmara Junior                      - 40555



1-Cherli Machado Celestino - 70000

2-Wilma Alves Figueiredo    -70412

3-Mariza Ermanda da Silva -70555

4-Marceli da Silva Gonçalves-70666

5-Jorge Luiz Fulgêncio          - 70111

6-Denis Chagas Izaias            - 70123

7-William Policarpo Gois       -70321

8-Cosme da Silva Aurélio       -70333

9-Luiz Alberto Gonçalves       -70444

10-Francisco Machado Pereira-70777

NA COLIGAÇÃO QUE TEM LÉO DUBARY COMO CANDIDATO A PREFEITO 22 (PR) E MARCUS WERNECK NÃO CONSEGUIMOS A LISTAGEM, ASSIM QUE A COLIGAÇÃO ENVIAR IREMOS POSTAR


 

RECEBEMOS HOJE (18/08/2016) a listagem da coligação acima - EDITADO

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Dois rapazes são flagrados com drogas em Laje do Muriaé

Dois rapazes são flagrados com drogas em Laje do Muriaé

Dois rapazes foram detidos na madrugada deste domingo (14), por militares do 29º BPM na zona rural de Laje do Muriaé,na localidade onde estava sendo realizado a Festa Agostina, após terem sido flagrados com drogas. Após receberem denúncia anônima, os PMs que preservavam a segurança da festa realizada na localidade de Belo Monte, passaram a monitor os envolvidos, quando os abordaram. Com o jovem de 20 anos e o outro de 22, foram encontrados quatro papelotes de cocaína, que os jovens alegaram ser destinados ao próprio consumo, já que seriam dependentes químicos. Levados até o plantão da 138ª Delegacia, eles prestaram depoimento e acabaram liberados após assinarem o termo circunstanciado, para responderem pelo delito em liberdade e se comprometer em se apresentar ao JECRIM.

Da redação da Rádio Natividade - Editado pelo Blog Heraldo Galliters

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

ACIDENTE FATAL NA DIVISA DE PATROCÍNIO DO MURIAÉ COM ITAPERUNA



No final dessa tarde (12) aconteceu um acidente fatal próximo ao Sítio Poço Fundo na divisa dos Estados do Rio de Janeiro com Minas Gerais.
Segundo relatos do condutor de 52 anos, dirigia um trator carregado de cana numa estrada de chão estreita e quando passou por cima de um galho seco de árvore  perdeu o controle do veículo. Ao tentar endireitar a direção, seu ajudante de 33 anos escorregou e caiu de cabeça no chão entre a carga e o trator.
A equipe médica de Patrocínio do Muriaé/MG foi acionada, porém a vítima já estava sem vida. O diagnóstico aparente é de traumatismo craniano e pescoço quebrado.
Policiais Militares do 29º Batalhão de Itaperuna preservaram o local até a chegada da Perícia e posterior condução ao Instituto Médico Legal.





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