Várias ações de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública do Município de Laje do Muriaé que foram propostas pelo município no ano de 2010 estão chegando aos contribuintes, pois só agora os devedores estão sendo citados para pagarem, tendo 5 dias para realizarem o pagamento, sob pena se assim não fizer ter seus bens penhorados. Os anos cobrados são de 2005 a 2011
As dividas cobradas são de IPTU/TSU, ISS e Taxa de Localização.
Vale lembrar quem tem um único imóvel, o chamado bem de família em alguns casos não podem ser penhorados, mas não vale para o caso de execução fiscal, caso não quite a dívida o bem poderá ser penhorado e levado a hasta pública (vendido) para cobrir o débito.
Ainda quem não pagar em cinco dias terá que arcar com despesas processuais e honorários de sucumbências, além de ter que contratar advogado para contestar a ação.
Para evitar este transtorno o melhor a fazer é procurar o setor de dívida ativa e procurar quitar a dívida ou tentar um parcelamento, antes que a administração seja obrigado a cobrar via judicial.
Lembrando que a atual administração ainda não propôs nenhuma ação referentes ao anos de 2012/2013, que já estão inscritos em divida ativa, mas será obrigado a fazer por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois o município não pode abrir mão da receita
O melhor a fazer é procurar o setor para quitar ou tentar um parcelamento da dívida ativa. procure o setor de Divida Ativa e se oriente.
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