Lei 13.290 de 23/05/2016: Torna obrigatório o uso de farol baixo nas rodovias, durante o dia. A Lei foi publicada hoje e em 45 dias entrará em vigor.
A Lei foi publicado hoje no Diário Oficial da União - DOU na página Nº 98, terça-feira, 24 de maio de 2016 a lei 13.290/16, a qual altera o CTB, relembro que é a 31ª alteração no Código de Trânsito Brasileiro, onde torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia.
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