Quem
posta ou compartilha também é punido. Responsável pela ofensa pode pagar multa.
A justiça brasileira está
mais rígida com quem usa as redes sociais e os grupos de conversas de celular
para ofender, falar mal, difamar os outros. Quem posta a ofensa é punido, quem
compartilha é punido e quem simplesmente entra na página e concorda com o que
viu também é punido. Já tem casos em que a vítima ganhou uma indenização de R$
20 mil de todos os envolvidos.
O mundo que se exibe numa
tela, onde a vida é meio de verdade, meio de mentira, meio civilizada, meio
selvagem, e cada um diz o que quer acreditando estar livre de qualquer
conseqüência, a cada dia fica mais parecido com o mundo real.
Nos últimos seis anos
passaram pela justiça brasileira mais de 500 casos de vítimas de ofensas
virtuais. Na grande maioria quem ofendeu foi julgado criminalmente e, além
disso, pagou uma multa de R$ 20 mil a R$ 30 mil.
Quem responde pelo crime
virtual? Em primeiro lugar, o responsável pela internet naquele computador.
“Como no caso de
automóveis, aquele que vai responder se não puder dizer que foi outra pessoa e
apresentar, é o dono do veículo que tem identidade amarrada à placa o carro. A
mesma coisa acontece na internet. Em termos de resultados para isso é que a
internet gera mais provas. Está tudo documentado”, diz a advogada especialista
em crimes virtuais, Patrícia Peck.
A publicitária Viviane
Teves sabe disso e pretende entrar na justiça por causa de estranhas mensagens
que vem recebendo. Ela foi estuprada, dez anos atrás e agora resolveu contar
essa história numa rede social, como forma de alerta para outras mulheres.
“Deu meia-noite e eu
comecei a receber mensagens no celular: ‘parabéns pelos 10 anos de estupro,
espero que seja estuprada novamente, só vim aqui para te dar parabéns’”, conta.
“Alguém começa uma piada,
uma brincadeira de mau gosto e as outras pessoas curtem e começam a
compartilhar isso achando que 'tudo bem, não vai me acontecer nada'. Mas não é
assim. Todos os que se juntam na ofensa à uma pessoa, respondem junto com a
pessoa que publicou aquele conteúdo”, explica a advogada.
Uma menina de 11 anos está
sofrendo há alguns anos com ofensas de colegas de classe, pessoais e nos
últimos tempos virtuais. Este ano além do grupo da rede social, os colegas
criaram um grupo no celular.
“Conversava das lições
tudo. Aí depois, a gente entrava num assunto começava a me chamar de chata, de
gorda, de monstra”, conta a menina.
“Pretendo marcar com pais
dessas crianças que fazem isso com minha filha: para pararem que a gente sabe
onde isso acaba... Em depressão. Ela não vai querer mais estudar por causa
disso. E coisas piores. A gente vê isso na família”, fala a mãe da menina.
“A internet promove uma
certa covardia. É público, mas acaba sendo de uma forma, pelas costas, com
requinte de maldade. Hoje crimes tipificáveis pelo Código Penal Brasileiro tem
sido o de difamação, que seria você expor a honra, a imagem de uma pessoa pela
internet, e esse crime pode estar associado a outros: incitação ao crime, por
exemplo, a ameaça. Se decidir ir para justiça tem prova para punir essas
pessoas”, completa a advogada.
Globo.com
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