DECRETO Nº 15/2015 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
O prefeito Municipal de Miracema, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 81 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a recomendação do MP, no sentido de serem tomadas medidas para prevenir conflitos durante o evento de carnaval e garantir a segurança dos foliões, preservando assim a ordem pública. O Prefeito Municipal acatando in totum a recomendação do Órgão Ministerial expede o presente decreto, na forma que segue:
DECRETA:
Artigo 1º- Fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, tais como: trailers e barracas, assim como a circulação de ambulantes após as 02:00 hs da madrugada, durante o carnaval nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro de 2015.
Artigo 2º- Fica proibida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro, podendo o Município com o auxílio da Polícia Militar promover o fechamento do estabelecimento que descumprir as determinações deste decreto, sem prejuízo do encaminhamento do proprietário para Delegacia de Polícia, para possível lavratura Registro de Ocorrência, podendo incorrer em caso de desobediência.
Artigo 3º- A não observância do artigo 1°., implicará na perda do Alvará de funcionamento do estabelecimento pelo prazo de 1 (um) ano; em se tratando de barracas, o responsável não poderá montar a mesma novamente também pelo período de 1 (um) ano.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Miracema, 06 de Fevereiro de 2015.
Juedyr Orsay Silva
Prefeito Municipal
Fonte: Jornal dois estados
Fonte: Jornal dois estados
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