TRIBUNAL DE CONTAS INSTITUI PROCESSO ELETRÔNICO E TORNA OBRIGATÓRIO ENVIO DE ATOS ADMINISTRATIVOS POR MEIO ELETRÔNICO - Por José Souto Tostes
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro editou, no
final do exercício de 2014, duas deliberações que regulam o envio de documentos
e atos administrativos para análise da corte. São as deliberações nº 261 e 262, que foram
publicadas no Diário Oficial do Estado no dia 4 de dezembro de 2014. A
legislação vigente não previa o envio de todos esses documentos ao TCE/RJ.
A deliberação nº 261/2014 institui o uso de meio eletrônico
na tramitação de atos processuais no TCE/RJ através do sistema denominado
e-TCERJ. A exemplo do que ocorre em alguns Tribunais de Justiça, os processos
do TCE/RJ passarão a correr por meio eletrônico, inclusive para envio de
documentos nos novos procedimentos instaurados.
O acesso ao e-TCERJ é facultado aos conselheiros, membros do
TCE/RJ, servidores, administradores municipais e até particulares, segundo a
deliberação nº 261/2014. Para sua utilização é necessário um cadastro prévio
junto ao tribunal por meio de certificado digital e por meio de cadastro no
e-TCERJ. Os usuários externos deverão proceder a cadastramento na sede do
TCE/RJ por meio de preenchimento de formulário próprio que foi implantado pelo
tribunal.
Os administradores públicos, funcionários de órgãos públicos
são obrigados a proceder ao cadastro por meio de assinatura digital.
Segundo a deliberação nº 261/2014, os processos que já estão
em tramitação permanecerão em papel.
Já a deliberação nº 262/2014, regula os documentos e atos que
passarão a ser de envio obrigatório ao TCE/RJ, incluindo os editais de
licitação, atos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, termos
de reconhecimento de dívidas, desapropriação, contratos, inclusive de concessão
e permissão de uso, contratos de parceria público-privada, termos aditivos,
termos de alienação, contratos de cessão, consórcios, convênios, termos de
parcerias e atos de adesão a atas de registro de preços.
A deliberação determina o envio desses documentos
independente do valor, acompanhados dos atos obrigatórios exigidos para cada
modalidade licitatória ou instrumental.
A deliberação fixa prazo de 15 dias para envio desses
documentos, contados da publicação nos órgãos oficiais de imprensa. Já os
editais de licitação devem ser enviados no prazo de 2 dias contados também da
data da publicação.
Segundo a nova regra, no caso do TCE/RJ entender que existem
modificações a serem propostas nos editais, as licitações devem ser adiadas,
até que se conclua as adaptações necessárias.
No site do TCE/RJ já existe um formulário para os servidores
e autoridades municipais apresentarem o cadastro, o que não se aplica aos
particulares e usuários externos, que devem realizar cadastro presencial.
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