terça-feira, 6 de janeiro de 2015

O plano Municipal de Resíduos Sólidos de Laje do Muriaé, bem como de outros municípios do Noroeste Fluminense, será realizado separadamente





A elaboração dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) é condição necessária para o Distrito Federal e os municípios terem acesso aos recursos da União, destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.
O conteúdo mínimo encontra-se no Art. 19 da Lei 12.305/2010. O Decreto 7.404/2010, que a regulamenta, apresenta, no Art. 51, o conteúdo mínimo, simplificado em 16 itens, a serem adotados nos planos de municípios com população até 20 mil habitantes.
O PGIRS pode estar inserido no Plano de Saneamento Básico integrando-se com os planos de água, esgoto, drenagem urbana e resíduos sólidos, previstos na Lei nº 11.445/2007. Neste caso deve ser respeitado o conteúdo mínimo definido em ambos os documentos legais. Para os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para gestão dos resíduos sólidos não há a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O plano Municipal de Resíduos Sólidos de Laje do Muriaé, bem como de outros municípios do Noroeste Fluminense, será realizado separadamente do Plano de Saneamento Básico, critério escolhido pela SEA (Secretaria de Estado do Ambiente) juntamente com a AGEVAP ( Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul).

Fonte: Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Laje do Muriaé/RJ.

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