quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

ACESSO À JUSTIÇA? PARA QUEM? Por Juninho Valeriote

Juninho Valeriote - Foto Messias Lucas


ACESSO À JUSTIÇA? PARA QUEM?
                                                              
                                                               Escrevo esse breve artigo como Vereador de São José de Ubá-RJ e também como Advogado, mas, principalmente, como Vereador, pois nesse posto tenho o dever de representar a população desse Município. Como Advogado também serei afetado, como todos os demais colegas, mas, sem dúvida nenhuma, a população sim será a mais prejudicada e violentada no seu DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA, princípio constitucional, firmado no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
                                                               O Município de São José de Ubá-RJ, situado na Região Noroeste Fluminense do Estado, possui aproximadamente 7.100 habitantes, vive momentos de aflição e revolta, no que diz respeito ao ACESSO À JUSTIÇA,
                                                               Emancipado de Cambuci-RJ, por meio da Lei Estadual n. 2.459/1995,o Município fica a 84 Km de distância da sua antiga sede. Em 2007, aJURISDIÇÃO de São José de Ubá passou a pertencer ao Município de Itaperuna, que dista apenas 26 KM deste, representando esta uma enorme conquista para os advogados e para apopulação em geral, fato este comemorado por todos.
                                                               Com isso, o ACESSO À JUSTIÇA se tornou mais fácil e viável, uma vez que além de Itaperuna ser muito mais perto e possuir transporte público de hora em hora, a justiça itaperunense possui uma excelente estrutura. Ressalta-se que de São José de Ubá para Cambuci não existe transporte público, além da população ter que passar por Santo Antônio de Pádua, Aperibé, Itaocara e diversos Distritos desses Municípios, fazendo baldeações.
                                                               Entretanto, como diz o velho ditado popular,“alegria de pobre dura pouco”, pois, a população de São José de Ubá foi surpreendida no início deste ano, com a aprovação da Lei Estadual n. 6956/2015, enviada pelo Tribunal de Justiça a ALERJ, com o intuito de modificar o CODJERJ – Código de Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que alterou a JURISDIÇÃO de São José de Ubá, retornando a competência para Cambuci.
                                                               A Lei foi publicada no DOERJ de 14 de janeiro deste ano, pegando todos de surpresa, causando a revolta das autoridades, associações, comerciantes, enfim, da população de uma forma geral, pois, além de todos os transtornos que a medida causará para a população, o que mais nos revolta é o fato de NINGUÉM NO MUNICÍPIO TER SIDO, SEQUER, CONSULTADO SOBRE A VIABILIDADE OU NÃO DA MUDANÇA.
                                                                 Essa mudança não gera nada de positivo para Cambuci, que tem uma prestação de serviço jurisdicional de péssima qualidade e seria ainda mais prejudicada, muito menos para São José de Ubá, por vários fatores: distância, encarecimento do acesso a justiça, pela viagem cansativa até Cambuci, cheia de baldeações e, sem contar que muitas vezes é perdida, por falta de juízes, etc..”.
                                                               O meu papel como cidadão, como Vereador e Advogado estou fazendo, pois fiz contato com o Tribunal de Justiça, com o Governo do Estado e com a Assembleia Legislativa, cobrando uma explicação do por quê dessa medida ter sido tomada e, principalmente, ter se dado sem consulta prévia a ninguém!Ressaltei que se nenhuma atitude for tomada o mais breve possível, até porque a prestação jurisdicional está parada nesse intervalo, a população está disposta a lutar de todas as formas para a manutenção da justiça em Itaperuna.
                                                               Hoje, por ex., se a AMPLA suspender ilegalmente o fornecimento de energia de uma residência em São José de Ubá, não temos a quem recorrer, porque não podemos dar entrada a nenhum processo nem em Itaperuna e nem em Cambuci. A mesma coisa se diz em relação a qualquer direito fundamental atingido, por ex., suspensão do abastecimento de água, inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito, enfim, qualquer direito do cidadão afetado atualmente não temos a quem recorrer. Até quando vai isso? Não sabemos!
                                                               Lamentar estamos lamentando, mas não podemos ficar parados. Só seremos ouvidos se demonstrarmos nossa insatisfação, pois da mesma forma que essa decisão partiu de um gabinete do TJ-RJ, de alguma grande autoridade que estava com o ar condicionado ligado a 16 graus e não conhece a nossa realidade; tem fácil acesso a justiça, através de advogados gabaritados; possui transporte de luxo pago por nós; e passou despercebida pela ALERJ, nossa revolta só chegará ao conhecimento deles se tomarmos atitude, unidos, de maneira conjunta e com foco.
                                                               Por fim, esperamos que o TJ-RJ, A ALERJ e o GOVERNO DO ESTADO se empenhem e modifiquemo artigo 14, da Lei n. 6956/2015, que IMPÔS, covardemente, num décimo de linha, o retrocesso e a dificuldade de ACESSO À JUSTIÇA na vida de aproximadamente 7.100 ubaenses, pessoas humildes e trabalhadoras! 

QUEREMOS NOSSO ACESSO À JUSTIÇA EM ITAPERUNA! 

Hamilton Machado Valeriote Júnior

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