sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Veja o que você pode e não pode fazer no dia das eleições.

Todo mundo já sabe que dia cinco de Outubro de 2014, domingo, é dia das eleições para Presidente, Governadores, Senadores, Deputados Estaduais e Federais. Mas o que poucas pessoas sabem, que nessa época, a Justiça Eleitoral segue protocolos, para garantir a segurança dos eleitores e a legitimidade do processo Eleitoral, com medidas protetivas que estão dentro da Lei da Justiça Eleitoral.
Três dias antes das Eleições, o Juiz Eleitoral determina que todas as Zonas e Secessões Eleitorais, sejam interditadas para que sejam preparadas, com todo o contingente necessário, além dos equipamentos como a Urna Eletrônica usado no dia. Veículos também serão usados no processo eleitoral.

Veja o que você pode e não pode fazer no dia das eleições.

Posso consumir alguma bebida alcoólica no dia?
É o Governo do Estado que determina a proibição da comercialização de bebida alcoólica. Porem algum eleitor pode até se esquecer e ingerir algum tipo de bebida etílica, mas se o Mesário ou Presidente da Seção decidir por alguma suspeita de que o leitor esteja com sinais de embriagues, ele pode sim, solicitar que seja registrado o acontecimento em ata, e impedir do eleitor vote.
Estou em viagem, posso justificar meu voto?
O voto é pessoal e essa responsabilidade é intransferível, ou seja você é obrigado a votar. Mas a Justiça eleitoral, entende que de alguma forma, imprevistos acontecem. Por tanto, no dia da eleição, você pode procurar, alguma Zona Eleitoral mais próxima e justificar seu voto, bastando levar um documento com foto. Independentemente de onde você esteja no território nacional. O prazo para a justificativa, é de sessenta dias, após a data da eleição. Após esse prazo, o eleitor terá que ir a um Cartório Eleitoral de sua cidade e apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. O não comprimento dessa regras, resultará em multa para o eleitor.
A urna eletrônica é segura?
O coordenador do TRE-RJ, Bruno Andrade, destaca que o equipamento tem uma série de dispositivos de segurança. E garante que desde os Hardware empregados ao Software utilizado no dispositivo, é de total segurança. O dispositivo eletrônico, ou Urna Eletrônica, começaram a ser usadas no ano de 1996, que desde então vem passando por modificações, no intuito de aprimoramento do dispositivo, que ao seu ver, é totalmente confiável.
Eu posso entrar em uma Zona Eleitoral, portando algum aparelho eletrônico tipo, celulares, smartphones, tablets, câmeras digitais ou aparelhos de MP3?
Diante da necessidade da comunicação, muitas pessoas não vivem sem esses acessórios importantes do dia a dia. Mas para a Justiça Eleitoral, no momento em que você votando, o Eleitor, não pode realizar e nem fazer chamadas telefônicas, assim como, não pode levar para o local de votação, qualquer tipo de aparelho eletrônico. O aparelho deve ser deixado com o Mesário no ato da sua apresentação para votar. Ao terminar, o Eleitor pode pegar o seu equipamento eletrônico de volta.
Eu posso usar qualquer tipo de transporte gratuito no dia da Eleição?
Atenção para os Eleitores que são abordados por pessoas oferecendo carona para votar no dia da Eleição. Quem oferece ônibus, vans e carros de graça, para que o eleitor possa chegar até a seção, está cometendo um crime Eleitoral. Eleitores que moram em lugares afastados das Zonas Eleitorais, como as zonas ruais, devem aceitar somente carona de veículos oficiais da Justiça Eleitoral. A penalidade para esta infração considerada grave ao T.R.E, pode chegar até seis anos de prisão. Portanto muita atenção!
Manifestações públicas serão aceitas?
A reunião de mais de duas pessoas, usando camisas padronizadas de candidatos ou de partidos com informação dos candidatos, além de bandeiras, ou qualquer outro tipo de propaganda política, é proibido, é crime Eleitoral. O T.R.E, determina que fiscais estejam a postos para coibir e atuar sobre qualquer tipo de crime, infração ou excessos no processo eleitoral, a eleitores que possivelmente sejam suspeitos ou acusados de tais infrações.
Eu posso usar camisa, broche ou uma bandeira do meu candidato ou do meu partido no dia das Eleições?
A Justiça Eleitoral determina e apoia, qualquer manifestação individual e silenciosa. E entendi que faz parte do processo Eletivo e Democrático de qualquer Eleição, que cidadãos, queiram demonstrar seu apoio e alegria usando qualquer tipo de propaganda, que destaque o seu candidato ou partido dos demais, mas é preciso ter bom senso. Ou seja, use camisas, broches e até bandeiras, mas esteja sempre atento para não cometer nenhum crime Eleitoral.
Eu posso distribuir, santinhos, camisas, broches ou bandeiras no dia da Eleição?
Não! A distribuição e divulgação de qualquer tipo de propaganda política no dia das Eleições, é crime Eleitoral! A distribuição, ou qualquer tipo de veiculação de jingles de campanha, só é permitido até 22 horas antes das Eleições. E um detalhe, a compra e venda de votos ou qualquer tipo de favorecimento, ou vantagem em troca do seu voto, é crime!
Eu posso usar a Internet, e as redes sociais para fazer propaganda do meu candidato?
A propaganda política terminou no dia dois de Outubro. Propagandas no rádio e na televisão, incluindo as rádios comunitárias e as TV’s por assinatura também, assim como os sites e blogs dos candidatos e dos partidos.
Mas as redes sociais estão liberadas, desde que as pessoas se identifiquem. Blogs, redes sociais e mensagens instantâneas, estão liberadas até as 00:00 horas de hoje dia três de Outubro.
Jornais e Revistas passam pelo mesmo controle, e obedecem as mesma regras das postagens nas redes sociais, além de outros parâmetros específicos pertinentes ao serviço.
Reportagem: Robson Rodrigues, com informações do Portal da Justiça Eleitoral. / Blog do Adilson Ribeiro.









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