sexta-feira, 26 de julho de 2013

Acidente que causou amputação da perna de servente em obra poderia ter sido evitado.

"O que causou a amputação da perna de servente em Laje do Muriaé".

O funcionário da empreiteira R.C. Vieira Engenharia, Antônio Marcos da Silva, de 40 anos, que trabalha como servente na obra das casas populares no Bairro Boa Vista, em Laje do Muriaé foi ferido por um trator que puxava um tanque de água. Os demais funcionários contaram que ele saiu para buscar alguma coisa e escorregou, tendo parte da perna dilacerada.
 Antônio Marcos já se encontra no quarto e se recupera bem, ele teve a perna esquerda amputada a mais ou menos cinco centímetros acima do joelho, sendo a cirurgia realizada no Hospital São José do Avaí.
Fica um alerta para as demais empresas que prestam serviços, será que Antônio Marcos estava no local correto em cima do trator, levando em conta que não era ele que pilotava a maquina, será que ele cumpria ordens para estar no local, ele estava no horário de almoço, o que não descaracteriza o acidente de trabalho, será que na obra tem um técnico de segurança do trabalho?
Fiquei surpreso, pois fui impedido de chegar próximo ao local do acidente, que só foi possível depois de muita luta e apresentar o registro de jornalista, e ainda invocar o que preceitua a lei de imprensa. Queremos acreditar que tudo esteja dentro da legalidade e, que tenha realmente sido um mero acidente, mas somente a pericia técnica da Policia Civil apurará o ocorrido e informará através do laudo.

É importante destacar que, por nossa cidade ser pequena não há uma fiscalização rigorosa pelos órgãos fiscalizadores do Ministério do Trabalho, mas o próprio empregado poderá exigir os equipamentos prescritos na legislação de Segurança do Trabalho, assim sendo, caso o empregador não ofereça os equipamentos obrigatórios, o funcionário não deve trabalhar, devendo recorrer ao Ministério do Trabalho para informar a situação.
Neste espaço não queremos culpar ninguém, apenas fazer cumprir a lei para garantir a segurança dos trabalhadores.
Relembre o caso clicando no link
Heraldo Galliters
Jornalista Reg.0034670/TJ


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