Laje do Muriaé: contas de 2014 aprovadas
No último dia 14 Dr. Rivelino Bueno recebeu da Câmara Municipal o titulo de Destaque Funcional, a proposta foi de iniciativa do Vereador Rogério Silva Alves, o Rogério Pião.
Um dia depois, o Tribunal de Contas do Estado TCE/RJ ratificou o merecimento de tal honraria, pois a côrte aprovou, nesta terça-feira (15/9), em sessão plenária, a prestação de
contas de administração financeira da Prefeitura de Laje do Muriaé (Noroeste
Fluminense) referente ao exercício de 2014 e sob a responsabilidade do prefeito
Rivelino da Silva Bueno. O processo foi relatado pelo conselheiro José Maurício
de Lima Nolasco. A apreciação final caberá à Câmara Municipal, para onde
seguirá o parecer técnico do TCE.
Educação – A prefeitura aplicou R$ 2.961.373,45 na
manutenção e no desenvolvimento da educação básica. O gasto representou 32,17%
dos recursos destinados à rubrica, que é formada pela soma das receitas de
impostos e transferências legais, que em 2014 alcançaram a quantia de R$
22.491.773,59. O resultado demonstra que o município cumpriu o investimento
mínimo de 25% fixado pelo artigo 212 da Constituição Federal.
Fundeb – A prefeitura de Laje do Muriaé destinou R$
2.925.381,11 ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em
efetivo exercício. O resultado correspondeu a 98,78% dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), que somaram R$ 2.961.401,76. Com este resultado,
a prefeitura cumpriu com a obrigação definida no artigo 22 da Lei Federal nº
11.494/07, que fixa a aplicação mínima em 60% das receitas transferidas pelo
Fundo.
Saúde – O município comprovou gastos com ações e
serviços públicos de saúde na ordem de R$ 6.464.241,61, que significou 29,06%
das receitas de impostos e transferências (menos deduções legais), que somaram
R$ 22.242.367,73. O valor investido ficou acima do mínimo de 15% previsto no
inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADTC).
FONTE: TCE/RJ editado pelo Blog Heraldo Galliters
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