quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Dr. Rivelino Bueno tem contas de 2014 aprovadas pelo TCE/RJ


Laje do Muriaé: contas de 2014 aprovadas
No último dia 14 Dr. Rivelino Bueno recebeu da Câmara Municipal o titulo de Destaque Funcional, a proposta foi de iniciativa do Vereador Rogério Silva Alves, o Rogério Pião.
Um dia depois, o Tribunal de Contas do Estado TCE/RJ ratificou o merecimento de tal honraria, pois a côrte aprovou, nesta terça-feira (15/9), em sessão plenária, a prestação de contas de administração financeira da Prefeitura de Laje do Muriaé (Noroeste Fluminense) referente ao exercício de 2014 e sob a responsabilidade do prefeito Rivelino da Silva Bueno. O processo foi relatado pelo conselheiro José Maurício de Lima Nolasco. A apreciação final caberá à Câmara Municipal, para onde seguirá o parecer técnico do TCE.
 Educação – A prefeitura aplicou R$ 2.961.373,45 na manutenção e no desenvolvimento da educação básica. O gasto representou 32,17% dos recursos destinados à rubrica, que é formada pela soma das receitas de impostos e transferências legais, que em 2014 alcançaram a quantia de R$ 22.491.773,59. O resultado demonstra que o município cumpriu o investimento mínimo de 25% fixado pelo artigo 212 da Constituição Federal.
 Fundeb – A prefeitura de Laje do Muriaé destinou R$ 2.925.381,11 ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício. O resultado correspondeu a 98,78% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que somaram R$ 2.961.401,76. Com este resultado, a prefeitura cumpriu com a obrigação definida no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que fixa a aplicação mínima em 60% das receitas transferidas pelo Fundo.
 Saúde – O município comprovou gastos com ações e serviços públicos de saúde na ordem de R$ 6.464.241,61, que significou 29,06% das receitas de impostos e transferências (menos deduções legais), que somaram R$ 22.242.367,73. O valor investido ficou acima do mínimo de 15% previsto no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC).
FONTE: TCE/RJ editado pelo Blog Heraldo Galliters



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