O time de Laje perdeu no tempo normal, mas levou a taça após vencer por 1x0 no tempo extra
A final foi realizada no ginásio “Rodrigão”, neste sábado (17)
O capitão do time de Laje, Douglas “Sassá” levantou a taça e a equipe levou R$1.000
Raike Passoni, do Muriaé Futsal, foi eleito artilheiro da competição
E o goleiro Rafael Neves, também da equipe de Muriaé, levou o troféu de melhor defesa
A equipe do Muriaé Futsal tentou, mas não conseguiu ficar com a taça da Liga Regional de Futsal, que foi para a cidade de Laje do Muriaé-RJ. A segunda partida da final da competição aconteceu no início da noite deste sábado (17) e, jogando em casa, o time de Muriaé, que havia perdido o primeiro confronto, em Laje, por 7 x 5, venceu no tempo normal por 2 x 1, mas foi derrotado na prorrogação por 1 x 0.
O palco do duelo final entre as duas equipes foi o Ginásio Rodrigo Flores Abreu (Rodrigão), que faz parte do Complexo Poliesportivo Gilberto José Tanus Braz, no bairro São Pedro. As equipes Manhuaçu e Santa Cruz de Inhapim, que disputariam o 3º lugar, não compareceram e a partida não foi realizada.
O time de Muriaé precisava vencer no tempo normal para levar a disputa para a prorrogação. Nos dois tempos regulares a missão foi cumprida. Binha e Valdeir fizeram para o Muriaé Futsal e o gol do time de Laje foi marcado por Valdeir contra, fechando o placar em 2 x 1 para a equipe da casa.
Já no tempo extra, os atletas de Muriaé não conseguiram superar os adversários e foram derrotados por 1 x 0 com gol de Bruninho para a equipe de Laje.
O capitão do time de Laje do Muriaé, Douglas “Sassá” levantou o troféu de campeão e recebeu o prêmio de R$1.000,00 pelo título. Já o Muriaé Futsal, além do troféu de vice, recebeu R$800,00.
Houve também premiação para “artilheiro” e “melhor defesa”. Nas duas categorias os destaques ficaram para a equipe de Muriaé. Raike Passoni foi eleito artilheiro da competição e o goleiro Rafael Neves levou o troféu de melhor defesa.
Texto: Rádio Muriaé - reprodução na íntegra ou parcial do conteúdo (texto e imagem) permitida somente mediante crédito.
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