segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Desacato a servidor público deixa de ser crime, conclui STJ

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Por unanimidade, os ministros entenderam que a tipificação é incompatível com leis internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil.Seguindo o voto do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que as normas que criminalizam o desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando desigualdade entre um servidor público e um particular.
No entanto, para o ministro, a descriminalização não significa liberdade para as agressões verbais ilimitadas, já que o acusado pode ser responsabilizado de outras formas, como calúnia, injúria ou difamação.
Agência Brasil

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