DECRETO MUNICIPAL N.º 1119/2014
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE
A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010, PROCESSO
EFETIVO E SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ”.
RIVELINO
DA SILVA BUENO, Prefeito
Municipal de Laje do Muriaé, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições
legais que lhe confere a lei:
Considerando
a necessidade da Administração Pública Municipal em promover os cargos
existentes na estrutura do Município de Laje do Muriaé/RJ;
Considerando
a ordem de classificação do Concurso Público nº 001/2010, realizado pela
Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
convocados a partir de 27 de junho de 2014, os candidatos aprovados no Concurso
Público Municipal nº 001/2010, processo
efetivo, abaixo relacionados, a comparecerem no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé/RJ, no horário de expediente,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, com a
documentação exigida para serem nomeados e empossados no respectivo cargo:
BOMBEIRO HIDRÁLICO
ü OLAIR JACINTHO DE
PAULA
COVEIRO
ü TATIANA DE PAULA
COELHO
MOTORISTA
ü GENERIO ANTONIO LIGIERO DE SOUZA
TELEFONISTA
ü JOÃO CARLOS MOREIRA
VICENTE SILVA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ü PRISCILA OLIVEIRA XIMENES
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ü ANDERSON VIEIRA
PANTOJA
ü HELIAS BUCCI ROCHA DA
SILVA
FONOAUDIÓLOGO
ü JOCILEA CONSOLE DE VASCONCELLOS RODRIGUES
PROFESSOR I –
HISTÓRIA
ü CARLOS ALBERTO CABRAL
ZANELA
Art.
2º - O candidato convocado nos termos do art. 1º deste
Decreto, para ser nomeado e empossado, deverá atender os seguintes requisitos:
§1º - O candidato convocado terá até 30 (trinta) dias para apresentar a
documentação exigida no ato convocatório, após o recebimento do AR, que deverá
conter no mínimo os seguintes documentos que deverão ser apresentados em via
original e 02 (duas) cópias de cada autenticadas. Os candidatos do processo seletivo não precisarão autenticar os
documentos:
I - Documentos
pessoais: Carteira de Identidade e comprovante do CPF;
II - Titulo de
eleitor e certidão de regularidade expedida pelo TRE;
III - Cartão do
PIS/PASEP, se possuir;
IV - Carteira
Profissional (CTPS/MTE);
V – Certificado
Reservista, se possuir (se masculino);
VI - Carteira de
habilitação (no caso de exigência do cargo);
VII - Avaliação
clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental expedido pelo Médico do Trabalho;
VIII -
Comprovante de endereço atualizado;
IX - Comprovação
do grau de instrução e registro nos conselhos pertinentes no Estado do Rio de
Janeiro;
X - Certidão de
Nascimento (se solteiro);
XI - Comprovação
do estado civil (casado, união estável, etc..);
XII - Certidão de
Nascimento de filhos menores de 18 anos; ou maiores se forem dependente.
XIII -
Certidão da justiça (cível e criminal) das cidades onde o candidato tenha
residido nos últimos 5 (cinco) anos (expedida pelo Fórum);
XIV - Declaração
que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo
disciplinar (declaração a punho);
XV- Declaração
de bens e valores que compõe seu patrimônio (IRPF ou declarar a punho o que
possui);
XVI - Declaração
quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública
(declaração a punho);
XVII -
Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no
período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal
(declaração a punho);
XVIII -
2 fotos 3x4 recentes;
XIX - Diploma de
conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado ou
declaração da faculdade (original) mais Histórico Escolar (original) 2 (duas)
cópias autenticadas;
XX - Registro no
conselho profissional de classe (se for o caso);
XXI – Numero de
Conta no Banco do Brasil ou Itaú;
§2º - Quando
convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo
estabelecido, poderá ser desclassificado e eliminado do concurso público. O
candidato nomeado que não se apresentar no local e no prazo estabelecido para
ocupar o posto de trabalho será excluído do concurso e substituído pelo
candidato subsequente.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e/ou afixação, revogadas
as disposições em contrario.
Registre-se. Publique-se. Afixe. Cumpra-se.
Laje do Muriaé/RJ, 27 de junho de
2014.
RIVELINO DA SILVA BUENO
Prefeito
Municipal de Laje do Muriaé
Nota do Blog: Publicação gratuita em caráter de Utilidade Pública
Nota do Blog: Publicação gratuita em caráter de Utilidade Pública
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