quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Caso Dr. Edson: Procuradoria da República também divulga nota de Esclarecimento. Veja abaixo:




Nota de esclarecimento: Divulgação de sentença condenatória de ex-servidor público em Itaperuna 

 O Ministério Público Federal (MPF) em Itaperuna (RJ), diante de notícia veiculada no “Blog do Adilson Ribeiro”, em 6 de agosto de 2014, esclarece que: No último dia 4 de agosto de 2014, a Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Rio de Janeiro divulgou a condenação do ex-servidor público Edson Gomes Vieira, que ocupava a função de médico perito do Instituto Nacional de Seguridade Social  (INSS).  No exercício de sua função,  Edson Gomes Vieira concedeu, de maneira criminosa, benefícios previdenciários a sua esposa e dois filhos. O servidor foi condenado pelo Poder Judiciário a doze anos de prisão por estelionato contra o INSS, notícia essa de interesse público e, portanto, que contém matéria que a sociedade tem o direito de saber. Os procuradores da República, representantes do Ministério Público Federal, ao tomar ciência de atos decisórios proferidos em processos, com o objetivo de garantir o direito da sociedade de saber a respeito de assuntos de interesse público e visando promover a liberdade de expressão e informação, repassam o conteúdo desses atos decisórios à Assessoria de Comunicação para divulgação.  Não há nesse tipo de conduta nenhum tipo de ofensa ao ordenamento jurídico. Assim, não há de se falar em falta disciplinar. Pelo contrário, com esse tipo de atuação, o MPF visa a garantir o direito da sociedade ao amplo conhecimento de informações de interesse público. Portanto, é completamente inverídica a informação divulgada no sentido de que “o processo criminal corre parcialmente em segredo de justiça”. Não corre. O processo criminal é público. O MPF esclarece ainda que, em um Estado Democrático de Direito, o processo é o instrumento da jurisdição estatal. Por ele, o Estado, através do Poder Judiciário, tem o poder-dever de julgar as causas em que litiguem pessoas particulares entre si, ou estas com o próprio Estado, além das ações penais que poderão determinar a perda do direito de liberdade do cidadão. É através do processo que as partes conflitantes têm o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, tendo disponíveis em suas mãos os meios e recursos a ela inerentes, conforme previsto pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República.  Ressalta ainda que é de tal importância o processo, como instrumento da jurisdição, que ele foi previsto como um direito fundamental pela Constituição da República, que prescreveu que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (art. 5º, LIV). Essa é uma garantia que, certamente, encontra-se estabelecida em todas as Constituições dos Estados Democráticos, pelo simples fato de que, sem um processo justo, público e garantidor do direito de defesa, não haverá democracia em seu sentido verdadeiro. A garantia constitucional a um processo justo, entretanto, pelo qual o Poder Judiciário decidirá acerca da liberdade, do patrimônio material ou moral das pessoas, tornar-se-ia incompleta sem a imposição de publicidade ao processo, nele incluídos os atos praticados pelas partes, por seus advogados, e pelo juiz. Nessa direção, o artigo 93, inciso IX da Constituição Cidadã dispõe que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”  Cabe destacar, por fim, que esse tipo de atuação do MPF é impessoal e já padronizada na Procuradoria da República em Itaperuna que, através do procurador da República atuante, Cláudio Chequer, visa sempre garantir que a sociedade seja ampla e efetivamente informada a respeito dos casos julgados na região, em especial no que diz respeito aos casos levados à instância criminal.

PRRJ-Assessoria de Comunicação

RELEMBRE:

Itaperuna – Advogados do Dr. Edson Vieira afirmam que denunciaram o Procurador da República responsável pelo processo e serventuários do seu Gabinete por falta grave e divulgam Nota de Esclarecimento

Nota de Esclarecimento

Prezado Adilson,

Os advogados do Sr. Edson Vieira expõem o seguinte a cerca das matérias divulgadas nos veículos informativos da imprensa não oficial e do site da assessoria da procuradoria da república do Estado do Rio de Janeiro.

Primeiramente, não há sentença no mundo jurídico enquanto não for publicada no Diário Oficial ou certificada no mínimo no meio de acompanhamento online de processos no site da justiça competente.

Em segundo, o processo criminal corre parcialmente em segredo de justiça e nós advogados devemos ser os primeiros notificados no caso de uma sentença, principalmente condenatória, pelo meio oficial, o que não ocorreu.

No sistema online de acompanhamento de processos o que se verifica é que não há qualquer sentença, mas consta sim que o processo estava com carga para o MP e portanto não poderíamos ter uma sentença durante esta carga a não ser que considerássemos ter sido a sentença pró-latada dentro do gabinete do promotor, o que subverte qualquer ordem jurídica.

Ademais, consta no sistema, o que pode ser verificado por você mesmo ao consultar pelo numero do processo no site, que há uma exclusão de sentença por erro.

Ademais, em comunicação com a Assessoria de imprensa da Procuradoria da República no Estado do RJ, confirmou-se que foi a secretária do Procurador quem solicitou a divulgação da informação de uma suposta condenação inclusive apresentando sentença.

No ordenamento jurídico é inadmissível dar publicidade de atos e despachos do juiz antes da sua publicação oficial, sob pena de cometimento de FALTA GRAVE a ser apurada em PROCEDIMENTO DISCIPLINAR, criminalmente e com penas que vão até a exoneração do cargo público.

Nesse sentido informamos a imprensa que os advogados do Dr. Edson Vieira DENUNCIARAM o Procurador, serventuários do seu gabinete e chefe da secretaria da Vara Federal pela FALTA GRAVE, junto ao CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e a CORREGEDORIA DO MPF.

Sem mais para o momento.

Att.

Denúncia na Corregedoria Geral do MPF n. 61493

Denúncia no Conselho Nacional do MP – S/N


Entenda o caso:



Itaperuna – Terça Feira – Doutor Edson Gomes Vieira é condenado a 12 anos de prisão por estelionato contra o INSS

Edson Gomes Vieira, ao lado de esposa e filhos, causou um prejuízo de R$ 300 mil aos cofres públicos

 O médico Edson Gomes Vieira e sua família foram condenados por estelionato contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Segundo o Ministério Público Federal (MPF) em Itaperuna, no Noroeste Fluminense, Edson, sua esposa, Diva Goulart Mendes Vieira, e os filhos Marcos Vieira e Polyanna Mendes Vieira, causaram um prejuízo de cerca de R$ 300 mil aos cofres públicos. O médico foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado, além de multa de R$ 32 mil. Já seus familiares pegaram dois anos e oito meses de prisão em regime aberto, além de multa.

Segundo o MPF, Edson facilitava a concessão de auxílios-doença para seus familiares. A fraude aconteceu no período de 2005 a 2008. De acordo com a investigação, o que mais chamou atenção foi sempre era o mesmo médico que realizava as perícias, mesmo existindo outros 15 peritos em Itaperuna.

“A insistente repetição de exames, todos indissociavelmente maculados por vícios da imoralidade, ilegalidade e improbidade, não se deu por acaso, mas revelam diversas manobras utilizadas para que as perícias sempre recaíssem no mesmo médico”, argumenta o procurador da República Cláudio Chequer, responsável pelo processo.

As lesões sempre eram apontadas nos joelhos “Eles demonstraram uma não convencional propensão familiar a tal espécie de lesão”, apontou, em sua sentença, o juiz Federal Fábio Nobre Bueno Brandão.


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Fonte: Jornal O Dia.

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