Fonte: redação da Tribuna do Advogado
Atendendo ao pedido da OAB/RJ e da Caarj, o TJ divulgou nesta quarta-feira, dia 13, o Ato Normativo Conjunto nº 01/2016, em que dispensa o uso do paletó e gravata em suas dependências, inclusive nas audiências e no segundo grau de jurisdição, durante todo o período do verão.
O ato, assinado pelo presidente do TJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, detalha que, em função do calor, o traje será dispensado no primeiro e segundo graus de jurisdição para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, além do trânsito nas dependências do fórum. A recomendação é de que os advogados que optem por não usar o terno, o troquem por traje social, com a camisa fechada.
No pedido, a Seccional frisou a importância da medida, considerando que as altas temperaturas, por vezes superiores a 40º C e com sensação térmica de até 50º em algumas regiões do estado, somadas à rotina estressante da vida forense, podem trazer complicações à saúde, como problemas na pressão arterial e desidratação, por exemplo.
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