quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Divida ativa com a União

Se o devedor for notificado da dívida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e não fizer o pagamento em até 75 dias após a notificação, seu nome será inserido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Nessa situação, o contribuinte fica impossibilitado de abrir contas e tomar empréstimos na rede bancária, de utilizar o limite do seu cheque especial e de participar de licitações públicas. Além disso, uma eventual restituição do Imposto de Renda fica bloqueada, só sendo liberada após o pagamento total do débito ou o seu parcelamento. Saiba mais: http://www.cnj.jus.br/979j

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