terça-feira, 14 de maio de 2013

TJ suspende liminar que impedia assinatura de contrato de concessão do Maracanã


ASSIM VAI PARA O ESGOTO TODA CREDIBILIDADE DO JUDICIÁRIO! (Desembargador Siro Darlan na sua página do Facebook)

Autorização do funcionamento do parque aquático Júlio Delamare para atletas da CBDA também foi suspensa
O DIA

Rio - Após a execução de liminar que impedia a assinatura do contrato de concessão do Maracanã ao consórcio Odebrecht/IMX Holding/AEG, a presidente do Tribunal de Justiça do RIo, desembargadora Leila Mariano, suspendeu a decisão e liberou o provável acerto. Outra medida tomada no início desta noite foi a suspensão da decisão que autorizava o funcionamento do Parque Aquático Júlio Delamare para os atletas da CBDA e determinava a construção de um centro de treinamento provisório.

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Com o argumento de defesa para a ordem adminstrativa e econômica do Estado, o governo pediu a suspensão das liminares com o aval do RJRJ, que concluiu que a manutenção das mesmas poderia comprometer a organização dos eventos no estádio e também de perigo ao Rio de Janeiro por quebra de compromisso internacional.
Após a confirmação, a suspensão das liminares devem vigorar até o julgamento do recurso de apelação que pode ser implementado.

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