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| Prefeita Branca Motta |
O desembargador
federal Abel Gomes Fernandes concedeu, em caráter liminar, efeito suspensivo
aos recursos da prefeita reeleita de Bom Jesus de Itabapoana, Maria das Graças
Ferreira Motta, a Branca Motta (PMDB), e do vice-prefeito, Jarbas Teixeira
Borges Junior (PRP). Com isso, eles permanecem no cargo até o julgamento do
mérito dos recursos contra a sentença que os havia cassado.
Uma eventual transmissão do cargo ao segundo colocado na eleição, Roberto Elias Figueiredo Salim Filho (PR), 'Tatu', somente ocorrerá no caso de o Colegiado do TRE-RJ confirmar a cassação dos mandatos.
No dia 7 de maio, Branca Motta e Jarbas Junior haviam sido condenados pela prática de conduta vedada a agente público e por abuso de poder. Além da cassação do diploma, a sentença prevê a inelegibilidade por oito anos, a perda do mandato eletivo e multa de 10 mil UFIRs (R$ 24 mil).
Durante a campanha eleitoral, em 2012, a então prefeita autorizara a execução de obras no valor de R$129.226,50 para a pavimentação de diversas ruas dos bairros Pimentel Marques, Centro e Santa Terezinha, o que seria vedado pela legislação.
Na última terça-feira (14/05) a juíza da 95ª Zona Eleitoral, Fabíola Costalonga, decidiu que Branca Motta (PMDB), e seu vice deveriam deixar imediatamente os cargos. A juíza ressalvou, entretanto, que a transmissão do cargo ao segundo colocado, poderia ser suspensa por uma futura decisão liminar da instância superior, no caso, o Colegiado do TRE-RJ.
Fonte: Ururau
Uma eventual transmissão do cargo ao segundo colocado na eleição, Roberto Elias Figueiredo Salim Filho (PR), 'Tatu', somente ocorrerá no caso de o Colegiado do TRE-RJ confirmar a cassação dos mandatos.
No dia 7 de maio, Branca Motta e Jarbas Junior haviam sido condenados pela prática de conduta vedada a agente público e por abuso de poder. Além da cassação do diploma, a sentença prevê a inelegibilidade por oito anos, a perda do mandato eletivo e multa de 10 mil UFIRs (R$ 24 mil).
Durante a campanha eleitoral, em 2012, a então prefeita autorizara a execução de obras no valor de R$129.226,50 para a pavimentação de diversas ruas dos bairros Pimentel Marques, Centro e Santa Terezinha, o que seria vedado pela legislação.
Na última terça-feira (14/05) a juíza da 95ª Zona Eleitoral, Fabíola Costalonga, decidiu que Branca Motta (PMDB), e seu vice deveriam deixar imediatamente os cargos. A juíza ressalvou, entretanto, que a transmissão do cargo ao segundo colocado, poderia ser suspensa por uma futura decisão liminar da instância superior, no caso, o Colegiado do TRE-RJ.
Fonte: Ururau

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