sexta-feira, 10 de junho de 2016

Lei obriga escolas particulares a receber deficientes

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O Supremo Tribunal Federal mantém lei que obriga escolas particulares a receber deficientes

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (9) pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para derrubar obrigação de as escolas privadas se adaptarem para receber pessoas com deficiência no ensino regular.
Com a decisão, também foi mantida a norma que proíbe escolas particulares de cobrar mais nas mensalidades e matrículas para receber esses alunos com algum tipo de dificuldade.
Tais regras foram aprovadas no ano passado pelo Congresso no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Sancionada em julho, a lei deu prazo até janeiro deste ano para as escolas se adaptarem.
Nesta quinta, as regras foram referendadas por 9 dos 10 ministros que participaram do julgamento no STF. Relator da ação, o ministro Edson Fachin votou para manter a obrigação, citando normas internacionais incorporadas pelo Brasil em prol do ensino inclusivo.
“À escola não é dado escolher, segregar, separar, mas seu dever é ensinar, incluir e conviver. Ademais, o enclausuramento em face do deficiente furta o colorido da vivência cotidiana, privando-nos da estupefação diante do que se coloca como novo e como diferente”, afirmou.
Único a divergir, Marco Aurélio votou em favor do planejamento das escolas para se adaptarem, mas contra a obrigatoriedade.
“Não pode o Estado cumprimentar com o chapéu alheio. Não pode o Estado, se é que vivemos em uma Constituição democrática, compelir a iniciativa privada a fazer o que ele não faz, porque a obrigação principal é dele quanto à educação. Em se tratando de mercado, a intervenção estatal deve ser minimalista. A educação é dever de todos, mas é dever precípuo do Estado. A abertura à iniciativa privada deveria ser subsidiária”, afirmou.
Outros argumentos
Na ação, a onfenen argumentava que a obrigação inviabilizava a atividade das instituições privadas em razão do “alto custo econômico”, e que é dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes. Alegou direito à livre iniciativa para oferecer ou não esse serviço.
“O que pretende essa lei é jogar o deficiente de qualquer natureza em toda e qualquer escola […] Qualquer um de bom senso e consciência vai procurar a escola especializada que dê conta daquele aluno que tem dificuldade”, afirmou.
“Como uma escola vai se preparar para receber todo e qualquer portador de necessidade especial, sem saber quantos vai receber, quais vai receber e se vai receber. Será um bipolar? Será alguém com síndrome de Down? Com síndrome de pânico? Será alguém com microcefalia?”, completou em seguida.
Contrária ao pedido, a Advocacia Geral da União (AGU), que defende as leis aprovadas pelo Poder Público, argumentou que a escola privada exerce sua função social ao cumprir o dever da inclusão. Representante da AGU, Grace Mendonça lembrou que, mesmo em relação às instituições privadas, o Estado impõe normas gerais para autorizar seu funcionamento.
“A educação é direito de todos, dever do Estado, que deve ser promovida e incentivada pela sociedade”, disse, citando a Constituição.
Representante das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), a advogada Rosângela Moro também defendeu a obrigação imposta pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Argumentou que é direito do deficiente escolher em que ambiente prefere estudar.
“Negar isso é negar a ela a necessidade básica de poder escolher como conduzir a própria vida. […] Educação é aprender a viver com as diferenças. Aprendem as pessoas com deficiência e aprendem as pessoas sem deficiência”, afirmou, em relação ao aprendizado dos outros alunos com os colegas com algum tipo de dificuldade.
A ação, também se manifestaram pela manutenção das regras a Procuradoria Geral da República (PGR), o Conselho Federal da Ordem Dos Advogados do Brasil (OAB) e diversas outras entidades de defesa de portadores de deficiência.

Fonte: Campos 24 Horas

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