O Tribunal de Contas do Estado Do Rio de Janeiro (TCE/RJ) deu parecer prévio favorável relativo às Contas de Administração Financeira do Chefe do Poder Executivo do Município de Laje do Muriaé-RJ, referente ao Exercício de 2013.
Diante
disso a Câmara Municipal de Laje do Muriaé com fundamento nos Art.s 338 e 339
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Laje do Muriaé, combinando com o
Art. 74, inciso VI, alínea a, da Lei Orgânica do Município de Laje do Muriaé, também
aprovaram as contas no último dia 04, faltando apenas agora a publicação da
resolução.
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