quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Itaperuna: TRE-RJfiscaliza reunião com servidores municipais na casa do prefeito Alfredão.

O Tribunal Regional Eleitoral – RJ de Itaperuna (TRE-RJ) flagrou, no início da noite desta terça-feira (30), servidores municipais em uma reunião fechada na casa do prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues, do PP, o Alfredão, com o objetivo de pedir votos para seu candidato à prefeito Alexandre Pereira da Silva, do PP, o Alexandre da Auto Escola.
Após denúncia, fiscais do TRE-RJ, foram até o local, no bairro Cehab, em Itaperuna, onde constataram a presença de vários servidores municipais e carros, com o adesivo do candidato, estacionados na rua em frente à casa do prefeito.
De acordo com as pessoas que estavam no local, um fiscal chegou a perguntar à uma senhora, que chegava no momento da abordagem, se ela era servidora do município e se participaria de uma reunião na casa do prefeito. Ela teria respondido que sim.
Ainda de acordo com as testemunhas, o candidato Alexandre da Auto Escola estaria chegando à casa do prefeito, no banco carona de uma caminhonete prata SW4 (foto), e quando percebeu a presença dos fiscais, teria seguido com o veículo em alta velocidade. O prefeito Alfredão teria impedido a entrada dos fiscais em sua residência e ligado para seus advogados. Após cerca de 20 minutos, a reunião foi cancelada e todos os servidores foram embora.
De acordo com o Art. 41-A da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições (LE), tal ato caracteriza pedido de voto, sendo que o candidato não pode “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR ( R$ 3 mil a R$ 150 mil reais), e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840/99)”.
Solicitamos uma nota sobre o caso ao TRE-RJ, mas por causa do horário de funcionamento, que se encerrou às 19 horas, não tivemos um retorno. Solicitamos também uma nota da Prefeitura de Itaperuna e, assim que tivermos um retorno, será publicado aqui.
Fonte: Jornal Brasil Novo

NOTA DO BLOG HERALDO GALLITERS - Pesquisamos com especialista, a referida reunião não caracteriza crime eleitoral, qualquer autoridade pode receber amigos ou até mesmo servidores em sua residencia, desde que fora do horário de expediente, o que caracteriza o crime estão elencados no  Art. 41-A da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições (LE). 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores