quarta-feira, 25 de outubro de 2017

TJMG FARÁ INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP TJMG equipa comarcas com celulares para intimação via Whatsapp

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O uso do Whatsapp está bastante difundido no país; a intimação pelo aplicativo é uma forma de o Judiciário se aproximar do cidadão e atender à conveniência dos usuários 
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Quem tiver interesse pode aderir livremente ao aplicativo, basta assinar um termo no juizado especial. Após cadastrar no cartório do juizado, a secretaria envia durante o expediente forense, imagem do despacho ou decisão para o número de celular informado. O usuário deverá manter a função de confirmação de leitura ativa. A intimação será considerada realizada quando o aplicativo indicar que a mensagem foi recebida e lida. Se em três dias a mensagem não tiver confirmação de leitura, a intimação via aplicativo será desconsiderada e a parte será intimada pela forma habitual. Quem deixar de ler as intimações por duas vezes será excluído da modalidade de intimação via aplicativo e não poderá se cadastrar novamente por seis meses. Teófilo Otoni também foi contemplada com o novo sistema. (Fonte: Assessoria de Comunicação - TJMG)
Os celulares atenderão aos juizados especiais e não a juízes individualmente. O critério para a destinação dos equipamentos foi a demanda dos juizados na comarca e a manifestação de interesse dos magistrados.

Segundo o presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, o Tribunal está atento a todas as novas ferramentas que podem dinamizar o atendimento e qualificar os serviços judiciários. “Atualmente, a informatização é um processo inevitável e sem volta. Nesse contexto, sistemas e aplicativos são aliados importantes no aprimoramento da resposta às necessidades do cidadão. Ao mesmo tempo, o Whatsapp permite um contato mais próximo com a população, quase instantâneo, de uma forma que não representa custos adicionais e não gera inconvenientes na rotina”, pondera.

Para o corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça, “propostas dessa natureza têm um grande impacto positivo, porque, com poucos gastos, tecnologia e criatividade, empregam mecanismos modernos de comunicação e agilizam a prestação jurisdicional, permitindo que o cidadão seja atendido com rapidez e eficiência pelo Poder Judiciário”.

O vice-presidente do Conselho de Gestão e Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Gilson Soares Lemes, ressaltou que a medida vem ao encontro dos princípios que norteiam os juizados especiais, como a informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade. “A intimação via Whatsapp é muito mais rápida. Há outro lado vantajoso, que é uma economia significativa para o Tribunal. Cada uma dessas intimações tem um custo, seja empregando os Correios seja o oficial de justiça. Se tiver interesse, a parte pode aderir livremente ao aplicativo, bastando para isso assinar um termo no juizado. Com isso ela poderá ser intimada pelo celular”, conta.

Como funciona

Cada comarca deverá regulamentar o funcionamento do recurso informatizado. Ele pode ser solicitado por pessoas físicas, que devem se cadastrar no cartório do juizado previamente. Feito isso, a secretaria envia, sempre durante o expediente forense, imagem do despacho ou decisão para o número de celular informado no ato de adesão. Quando adere à intimação por meio do Whatsapp, o usuário do serviço deve manter a função de confirmação de leitura ativa. A intimação será considerada realizada quando o aplicativo indicar que a mensagem foi recebida e lida (dois indicadores em forma de “v” azuis).

Se em três dias a mensagem não tiver confirmação de leitura, a intimação via aplicativo será desconsiderada, e a parte será intimada pela forma habitual. Quem deixar de ler as intimações por duas vezes será excluído da modalidade de intimação via aplicativo e não poderá se cadastrar novamente por seis meses. Se a parte mudar de número de telefone, é necessário assinar novo termo de adesão.

Abrangência

Foram contemplados juizados em Abaeté, Açucena, Aimorés, Além-Paraíba, Almenara, Alpinópolis, Araçuaí, Araguari, Araxá, Arcos, Arinos, Barbacena, Barroso, Belo Horizonte, Betim, Boa Esperança, Bocaiuva, Bonfinópolis de Minas, Brazópolis, Cachoeira de Minas, Caeté, Caldas, Cambuí, Campina Verde, Campo Belo, Carangola, Caratinga, Carmo do Cajuru, Carmo do Rio Claro, Carmo do Paranaíba, Carmópolis de Minas, Cássia, Caxambu, Conceição das Alagoas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coromandel, Coronel Fabriciano, Conselheiro Pena, Contagem, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Esmeralda, Ferros, Formiga, Francisco Sá, Frutal, Governador Valadares, Grão-Mogol, Guanhães, Guaranésia, Guaxupé, Ibirité, Iguatama, Ipatinga, Itabira, Itajubá, Iturama, Jacinto, Jacutinga, Janaúba, João Pinheiro, Juiz de Fora, Lajinha, Lagoa da Prata, Lagoa Santa, Lavras, Leopoldina, Malacacheta, Mantena, Mariana, Matias Barbosa, Matozinhos, Medina, Minas Novas, Monte Carmelo, Monte Santo de Minas, Montes Claros, Mutum, Muzambinho, Nanuque, Natércia, Nova Era, Nova Lima, Nova Ponte, Nova Serrana, Oliveira, Ouro Preto, Pará de Minas, Paraguaçu, Passa-Quatro, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pedra Azul, Pedro Leopoldo, Perdizes, Perdões, Piumhi, Pirapora, Poços de Caldas, Pompéu, Ponte Nova, Pouso Alegre, Raul Soares, Resplendor, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Sabará, Salinas, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, Santa Vitória, Santos Dumont, São João del-Rei, São Lourenço, Senador Firmino, Sete Lagoas, Silvianópolis, Taiobeiras, Teófilo Otoni, Timóteo, Tombos, Três Corações, Ubá, Uberaba, Unaí, Vazante, Viçosa, Visconde do Rio Branco.



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