terça-feira, 3 de janeiro de 2017

MIRACEMA/RJ - NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE OS CHEQUES SUSTADOS

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Os cheques sustados são oriundos do dinheiro da repatriação, que apesar de ter sido depositado em 30 de dezembro, não poderiam ser utilizados pela gestão anterior. A nova administração municipal, tomou a atitude de sustar apenas o pagamento dos cheques emitidos originários daquele fundo, não atingindo em hipótese alguma outros cheques emitido em datas anteriores.
A MP 753/16, que determinou o referido depósito, foi suspensa pelo Ministro do TCU, Raimundo Carreiro, em razão de possibilidade de utilização indevida e temerária da verba pelos prefeitos em fim de mandato.
Após intervenção da AGU ( Advogacia Geral da União) e de acordo com a decisão do citado Ministro, ficou acordado que não haveria risco para os novos prefeitos, tendo em vista que o pagamento efetuado dia 30 só poderia ser utilizado no dia 02 de janeiro de 2017, devido o feriado bancário, conforme divulgado amplamente em jornais de grande circulação nacional.
Importante mencionar, que o município encontra-se com a folha de pagamento em atraso, funcionários contratados estão a cerca de 06 (seis) meses sem receber seus proventos e rescisões, motivo pelo qual a administração não aceita em hipótese alguma que alguns sejam agraciados em detrimento de muitos.
Por fim, não está se discutindo o direito e a real existência do débito e sim a utilização indevida de um recurso por parte da administração que governou nossa cidade nos últimos 04 ( quatro anos). 

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