sábado, 28 de janeiro de 2017

Furto em Laje do Muriaé/RJ

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Foto ilustrativa
   A polícia Militar de Laje do Muriaé foi acionada na manhã deste sábado, 28/01/2017 para registro de furto em uma residencia que fica no outro lado da ponte que pertence a Itaperuna. 
A vitima é a empresária  Simone Freitas, a Simone Resolve.
Segundo informações da própria Simone em uma postagem nas redes sociais. Foram levados, uma TV 55 polegadas, roupas, calçados, uma guitarra etc. 
A Polícia e os peritos foram no local e a investigação foi deflagrada, devendo ser também requisitados gravações de câmeras instalados na região.

Não havia ninguém na residência, a família esta viajando, de férias em Piúma, não há suspeito até o momento.
Fica um alerta, as redes sociais pode mostrar que você não está em casa, assim as autoridades sempre alertam para que evite postagem no Facebook.
Vejam o desabafo da vitima: 
Urgente. Preciso da ajuda de todos.minha casa foi roubada.levaram vários objetos. TV guitarra do meu menino violão roupas do meu menino todas sapatos aparelho da sky grande etc. ...
POR FAVOR ME AJUDEM A ENCONTRAR OS OBJETIVOS 

Vejam também a diferença entre furto e roubo.
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Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela, comete furto. Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça, é roubo – assalto é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo. Quando alguém entra numa casa vazia sem que os donos estejam lá dentro e leva bens de valor, configura-se um furto. O roubo, por sua vez, aconteceria se o ladrão invadisse a casa, encontrasse os moradores e os ameaçasse para levar seus bens. Para a Justiça, já que envolve violência contra alguém, o roubo, descrito no artigo 157 do Código Penal, é um crime bem mais grave do que o furto. Por isso, quem é apanhado roubando pode pegar de quatro a dez anos de prisão. De acordo com o artigo 155 do mesmo Código, a pena para quem furta é de um a quatro anos de cadeia. Em tempo: além do furto e do roubo, existe, na legislação penal, uma terceira forma ilegal de se apossar de algo que não lhe pertence. É a chamada apropriação indébita, que rola quando se empresta algo a alguém que se nega a devolver.

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