Com base em uma ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de liminar, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Resende, a Vara Única da Comarca de Porto Real - Quatis determinou o afastamento do presidente da Câmara de Vereadores de Porto Real, Sérgio Hotz.
Segundo afirma o Ministério Público, o réu desviou parte do salário de uma funcionária para pagamento de um colaborador da campanha eleitoral.
De acordo com a petição inicial, um contratado por Hotz não exercia qualquer função no legislativo municipal. Constatou-se que uma antiga assessora parlamentar foi coagida a assumir um cargo em comissão e repartir seu pagamento com o contratado que não pertencia ao quadro funcional do poder legislativo. O pagamento destinado a essa pessoa seria para saldar dívida de Hotz por conta de serviços prestados na campanha eleitoral.
Segundo a decisão liminar da Justiça, a permanência do vereador no cargo poderia causar mais danos ao erário público e prejudicar a obtenção de provas, com possível intimidação das testemunhas. A decisão afasta Hotz do cargo até a conclusão do processo. (MPRJ).
Segundo afirma o Ministério Público, o réu desviou parte do salário de uma funcionária para pagamento de um colaborador da campanha eleitoral.
De acordo com a petição inicial, um contratado por Hotz não exercia qualquer função no legislativo municipal. Constatou-se que uma antiga assessora parlamentar foi coagida a assumir um cargo em comissão e repartir seu pagamento com o contratado que não pertencia ao quadro funcional do poder legislativo. O pagamento destinado a essa pessoa seria para saldar dívida de Hotz por conta de serviços prestados na campanha eleitoral.
Segundo a decisão liminar da Justiça, a permanência do vereador no cargo poderia causar mais danos ao erário público e prejudicar a obtenção de provas, com possível intimidação das testemunhas. A decisão afasta Hotz do cargo até a conclusão do processo. (MPRJ).
FONTE: http://miracemarj.blogspot.com.br
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