domingo, 1 de setembro de 2013

Em Santana de Cataguases, MG prefeito é eleito com 2 votos de difernça

SANTANA DE CATAGUASES TEM NOVO PREFEITO: MANOEL MATHIAS (DEM) DA COLIGAÇÃO "UNIDOS POR SANTANA" QUE GANHOU AS ELEIÇÕES POR DIFERENÇA DE 2(DOIS) VOTOS. 

Santana de Cataguases acaba de eleger seu novo prefeito, Manoel Luiz Mathias (DEM), da Coligação “Unidos por Santana”, que obteve 1496 votos (49,41% dos 3028 votos válidos). Gumercindo Augusto de Resende (PSDB), da Coligação “Santana em Primeiro Lugar”, foi o segundo colocado, com 1494 votos (49,34% dos votos válidos). Em terceiro lugar, com 38 votos, ficou Evaldo Milane Matias (PSC). 
A votação transcorreu tranqüila das 8h às 17h nas 13 seções eleitorais do município, pertencente à 79ª Zona Eleitoral de Cataguases. Dos 3.253 eleitores aptos a votar, compareceram 3091 (95,02%), 162 faltaram, 11 (0,36%) votaram em branco e outros 52 (1,68%) votaram nulo. A totalização terminou às 18h06. O juiz eleitoral da 79ª ZE tem até 20 de setembro para diplomar os eleitos.
A eleição suplementar em Santana de Cataguases se deu por conta da cassação, pelo TRE, em 19 de fevereiro último, dos eleitos em 2012, Maria Jucélia Baesso Procaci (pref.) e Eduardo de Lima (vice-prefeito), por abuso de poder econômico (Processo relacionado: RE 93778). O fato de ambos terem obtido mais de 50% dos votos naquele pleito obrigou a novas eleições no município.
Eleições suplementares em Minas e no Brasil
Essa foi a quinta eleição suplementar do ano, em Minas. As demais ocorreram em abril (Saiba mais). Outros quatro municípios do Brasil voltaram às urnas hoje (1º/9), para eleger prefeito e vice (confira). Isso porque o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, artigo 224) reza que, no caso de nulidade de mais de 50% dos votos, novas eleições devem ser marcadas pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no prazo de 20 a 40 dias a partir da decisão judicial que determinou a anulação. Além disso, em conformidade com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os regionais devem agendar esses pleitos para o primeiro domingo de cada mês.
Até que os novos prefeito e vice eleitos assumam suas funções, as prefeituras desses municípios são comandadas pelo presidente da respectiva Câmara de Vereadores.


Eleições suplementares em Minas e no Brasil
Essa foi a quinta eleição suplementar do ano, em Minas. As demais ocorreram em abril . Outros quatro municípios do Brasil voltaram às urnas hoje (1º/9), para eleger prefeito e vice . Isso porque o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, artigo 224) reza que, no caso de nulidade de mais de 50% dos votos, novas eleições devem ser marcadas pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no prazo de 20 a 40 dias a partir da decisão judicial que determinou a anulação. Além disso, em conformidade com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os regionais devem agendar esses pleitos para o primeiro domingo de cada mês.

Até que os novos prefeito e vice eleitos assumam suas funções, as prefeituras desses municípios são comandadas pelo presidente da respectiva Câmara de Vereadores.



Fonte: Avante Recreio e TRE/MG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores