quarta-feira, 1 de maio de 2013

Desembargador Luiz Leite Araújo conclama as autoridades para ser instalado mais uma Vara Criminal em Itaperuna

Desembargador Luiz Leite Araujo
Desembargador Luiz Leite Araújo conclama para ser instalado mais uma Vara Criminal em Itaperuna

Prezado Diretor, peço permissão para dirigir-me diretamente a Vossa Senhoria, solicitando sua luta e seu empenho no sentido de instalar a Vara Criminal de Itaperuna, senão, como aconteceu com outros órgãos, será deslocada para outra comarca do Estado.
CONCLAMAÇÃO DESESPERADORA

Itaperuna, maio de 2013

O Desembargador Luiz Leite Araujo está conclamando o Exmo Sr Prefeito Municipal, o Exmo Presidente da Câmara Municipal, os Juízos de Direito, os clubes de serviço Rotary e Lions, as associações de classe, Associação Comercial, Clube de Diretores Lojistas, Associação dos Advogados, as Lojas Maçônicas, as Faculdades instaladas em nossa cidade, e demais autoridades entidades e instituições, especialmente a Ordem dos Advogados do Brasil Secção de Itaperuna e cada um dos senhores Advogados, bem como a imprensa escrita, falada e televisada, de modo especial, os amigos do Facebook, enfim a cada um que se sentir interessado e que se preocupa com o progresso de nossa terra, a endereçarem oficio à Exma Sra Presidente do Eg Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora Leila Maria Carrilo Cavalcante Ribeiro Mariano, solicitando providências no sentido de instalar a Vara Criminal da Comarca de Itaperuna, criada através da Lei Estadual Nº 5906, de 28 de fevereiro de 2011, tendo em vista o excessivo número de processos existentes na comarca, que vem dificultando maior celeridade na prolação das decisões finais.

Ressaltando, que a comarca de Itaperuna é sede do 10º Nur (Núcleo Regional da Eg Corregedoria do Tribunal de Justiça), além de ser também centro geográfico da região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro.

E mais, que estão instalados na comarca e município de Itaperuna uma Casa de Custódia e o Presídio Diomedes Vinhosa Muniz, ambos em prédio comum, com capacidade para mais de trezentos internos, o que, por si só, já é o bastante para justificar a instalação de uma vara Criminal na comarca.
Essa movimentação da comunidade é necessária e indispensável, em virtude da possibilidade de a referida Vara Criminal de Itaperuna, criada por Lei Estadual ser deslocada para outra comarca por decisão do Eg Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por desinteresse da comarca e município de Itaperuna.



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