terça-feira, 21 de julho de 2015

Justiça decreta indisponibilidade dos bens do prefeito Gegê Cantarino.

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O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, titular da Comarca de Italva/Cardoso Moreira, concedeu nesta terça-feira (21), liminar decretando a indisponibilidade dos bens do prefeito Genivaldo da Silva Cantarino, e de outros quatro acusados de envolvimento na compra superfaturada de um terreno pelo município de Cardoso Moreira.
Na ação civil de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, ajuizada pelo MP, o terreno teria sido comprado por Maria Nilza Carvalho Pinheiro, companheira do irmão do prefeito, Nivaldo da Silva Cantarino, em janeiro de 2013, por cerca de R$ 65 mil reais. Em seguida, o mesmo terreno foi vendido à prefeitura, dez meses depois, por cerca de R$ 300 mil reais.
Na decisão, o juiz estabeleceu montante de R$ 1,2 milhão (valor total da venda do terreno mais multa de até três vezes) de aporte para garantia do ressarcimento aos cofres públicos e quebra do sigilo fiscal para que a Receita Federal encaminhe cópia das declarações de imposto de renda dos acusados.
fonte: Campos 24hrs

RELEMBRE:

Prefeito autoriza compra de terreno da própria cunhada e promotorias de Itaperuna dizem que a operação foi “fraudulenta e simulada”

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Reprodução / Facebook

Gegê Cantarino foi eleito em Cardoso Moreira em 2012
Segundo matéria publicada pelo G1/norte-fluminense, o prefeito de Cardoso Moreira,  Genivaldo Cantarino, o Gegê Cantarino e a secretária de Planejamento do município, Bianca Rios Barreto Franco são alvos de uma ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE) por uma compra superfaturada de um terreno pertencente à cunhada do prefeito. Segundo o MPE, o prefeito simulou a venda do terreno com um valor muito acima do mercado para a Prefeitura adquiri-lo posteriormente. Também são suspeitos um irmão do prefeito, sua cunhada e ainda um engenheiro. As ações foram propostas pelas promotorias de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaperuna.
A ação se deu através de uma simulação de venda de um terreno de 15 hectares por R$ 65,8 mil para a própria mulher, no dia 17 de janeiro de 2013. De acordo com o MPE, uma análise realizada pelo Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) constatou que o Sítio São José, situado na Estrada Pão de Ló, s/nº, não possuía grande valor de mercado por se tratar de área alagadiça. Ainda segundo o MPE, a transação foi impedida porque havia sete ações contra o irmão do prefeito, cinco delas de execução. O Ministério Público classificou a operação de venda como “fraudulenta e simulada”.
Nove meses após a simulação da venda, no dia 1º de outubro de 2013, a secretária de Planejamento indicou a necessidade de adquirir um terreno para a construção de um conjunto habitacional e um polo da Faetec e o local indicado foi o Sítio São José. Segundo o MPE, o engenheiro responsável pela avaliação do terreno, concluiu que o valor de mercado seria de R$ 301.313,17. Ainda de acordo com a ação, o laudo apresentado pelo engenheiro inclui a falsa informação de que o terreno seria isento de superfície alagadiça e aponta como benfeitorias a mão de obra para a colocação de mourões com arame farpado e até mesmo a fixação de pregos.
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Na ação, o MPE apontou que em novembro de 2013, a Câmara Municipal aprovou a compra do terreno através da Lei 494/13, sancionada pelo prefeito. Até o momento nada foi construído no local.
O MPE solicitou à Justiça a indisponibilidade de bens dos acusados, a perda das funções públicas dos envolvidos, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos,  pagamento de multa civil,  proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, entre outras medidas.
Em um dos trechos da ação, o MPF ressalta que “jamais poderia o prefeito adquirir um imóvel da sua cunhada, ainda mais com todas as fraudes concretizadas no caso (simulação de compra e venda; simulação de busca do ‘melhor’ terreno; simulação de requisitos para o Município escolher logo o da cunhada do prefeito; sanção pelo prefeito de uma lei municipal amoral, perniciosa e que beneficiava sua cunhada; laudo superfaturado elaborado por engenheiro etc)”.
Por meio de nota enviada na tarde desta sexta-feira ao G1, a Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira, através do Prefeito Genivaldo da Silva Cantarino e da Secretária de Planejamento Bianca Rios Barreto Franco, prestarram os devidos esclarecimentos a respeito da realidade dos fatos, no que diz respeito à aquisição de determinada área, para a Construção de Unidades Habitacionais e unidade da FAETEC.
“Em julho do ano de 2013, o Prefeito Genivaldo da Silva Cantarino, solicitou ao Secretário Estadual de Habitação, a época, a Construção de 160 (cento e sessenta) Unidades Habitacionais, a fim de atender a população carente que não possui moradia digna e o mesmo imediatamente se manifestou favorável à execução do empreendimento, através da Secretaria de Estado de Habitação.
Sendo assim, o Município disponibilizou as áreas que se encontravam devidamente legalizadas para avaliação prévia da Equipe técnica de Engenharia da CEHAB – Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro, que é responsável pela implantação e execução desse tipo de empreendimento. A referida Equipe compareceu ao Município, realizou vistoria em três áreas, a primeira na Estrada de Doutor Mattos, de propriedade do ex-vereador e ex-Vice-Prefeito Jeferson Faria Viana, a segunda do Empresário e ex- candidato a Vice-Prefeito Cesar Ferreira de Medeiros, que inclusive acompanhou a equipe na inspeção e a terceira área da Senhora Maria Nilza Carvalho Pinheiro, na estrada “Pão de Ló”. Sendo a terceira área indicada como apropriada pela Equipe Técnica de Engenheiros da CEHAB, sem qualquer indicação, pedido ou influência por parte do Prefeito Genivaldo da Silva Cantarino ou qualquer outro funcionário desta Prefeitura.
Porém, para iniciar o Processo, a primeira solicitação e exigência do Governo do Estado foram à apresentação do RGI – Registro Geral de Imóveis da área onde seria executada a obra, só sendo aceitas áreas cuja titularidade fosse do Município, devidamente comprovada através da apresentação do referido RGI, para só assim prosseguir o Processo de Construção das Unidades.
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Diante de tal demanda, a Secretária de Planejamento Bianca Rios Barreto Franco solicitou o início dos procedimentos necessários para a aquisição da área e regularização da mesma, conforme indicação do “melhor” terreno por parte da CEHAB, sendo o mais apropriado o da Estrada “Pão de Ló”. Além disso, a Prefeitura deu entrada ao processo de regularização de Licenciamento Ambiental, item obrigatório para o início de qualquer tipo de empreendimento desse porte, tendo sido realizados todos os estudos hidrológicos necessários para que o órgão responsável, INEA, emitisse a Licença Prévia para dar início ao empreendimento. Vale ressaltar que se trata de um processo burocrático e demorado, em virtude da necessidade de vários levantamentos técnicos de Engenheiros especializados, para que os mesmos emitam os laudos de medidas necessárias para garantir e comprovar que a área não é “alagável” e que as unidades possam ser construídas de modo a garantir a segurança e qualidade de vida de 160 (cento e sessenta famílias). O referido Processo encontra-se em tramitação no INEA, fato este que impossibilitou até a presente data o início da execução do empreendimento. Sendo assim, o Município só pode realizar tal obra, após emissão de Licença Ambiental Prévia.
No que se refere ao valor de aquisição da área, a mesma foi avaliada por Engenheiro avaliador especializado dentro do valor de mercado, e com emissão de Laudo, ficando claro e comprovado que qualquer terreno em nosso Município, medindo 10X10 custa em média de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), estando a referida aquisição comprovadamente dentro do valor de mercado.Vale frisar que, seguindo as determinações legais, a aquisição da área se deu mediante autorização Legislativa prévia, por meio da Lei Municipal nº 493/2013, aprovada pela Câmara Municipal em 25/12/2013, não tendo sido a opção de compra da referida área fruto de uma decisão unilateral do Chefe do Executivo, mas decorrente de um ato jurídico válido, fruto de ampla atividade administrativa para a escolha da melhor opção, com a participação de diversos órgãos e autoridades, tendo tudo transcorrido dentro da mais absoluta legalidade e transparência, tanto é assim que todas as informações solicitadas pelo Ministério Público sobre a aquisição foram prestadas oportunamente”
Reportagem: Ururau
Fonte G1/Norte Fluminense

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