segunda-feira, 7 de março de 2016

Laje comemora hoje o seu 54º aniversário

"Sê bem vindo a nosso rincão,
Sê bem vindo querido irmão"
Parabéns Laje do Muriaé, cidade muito amada e querida, pelos seus 54 anos de emancipação político administrativa...


Hoje Laje do Muriaé comemora seu 54º aniversário, mas a comemoração se dá em setembro quando se comemora também o dia da Padroeira da cidade, Nossa Senhora da Piedade.

Para a data não passar em branco, foi realizado uma solenidade na Casa da Cultura, onde cantou o hino de Laje do Muriaé.

O Prefeito Dr. Rivelino Bueno fez um resumo da emancipação lembrando a história da cidade.

LAJE DO MURIAÉ

HISTÓRICO


Conta-se que três homens, dois de origem portuguesa e um de origem luso-espanhola, foram os primeiros homens civilizados a chegarem a estas terras, isto por volta do ano de 1832. O primeiro que chegou foi José Ferreira César, o segundo José Bastos Pinto e o terceiro José Garcia Pereira, vindos de Muriaé-MG, com suas respectivas famílias.
Atestado de óbito de José Ferreira César:
"Aos sete dias do mês de maio de mil oitocentos e sessenta e oito, se sepultou nesta matriz de Nossa Senhora da Piedade da Laje a José Ferreira César, que faleceu repentinamente de uma congestão cerebral, na idade pouco mais ou menos de sessenta e oito anos, sem sacramento por não dar tempo a que se chamasse um padre: achou-se o seu testamento o qual estava aprovado...
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O testamento de José Ferreira César:
"Em nome de Deus Amém. - Eu José como Cristão Católico Apostólico Romano que sou e em a qual religião nasci, fui educado e criado na qual me tenho conservado e espero morrer, tendo-me deliberado fazer o meu testamento, como o faço de minha livre e espontânea vontade, e em perfeito juízo e saúde perfeita, declaro minhas disposições as quais quero que se cumpram pela maneira e forma seguinte depois da minha morte:
Declaro que, quando eu falecer, meu corpo seja conduzido para a Matriz desta Freguesia, ficando meu enterro à disposição e acordo de meus filhos e testamenteiro. Declaro que as meninas. . . e.
nascidas de. . . minha escrava que foi hoje liberta, por carta por mim passada, são minhas filhas e, como tal, as reconheço e por este as habilito que herdarão igualmente com os outros meus filhos e herdeiros e, depois da minha morte peço e rogo a meu testamenteiro e genro, Cândido Francisco de Paula, tomar conta das ditas minhas filhas. . . e. . . a fim de tratar da educação delas, até que tenham idade de tomar estado, e peço coadjuvar para este fim até o final, assim como peço mais ao meu testamenteiro e genro para ter em sua companhia a dita (mãe das duas meninas). Ficam gozando das suas liberdades, depois da minha morte, como se de ventre livre nascessem, Domingos e sua mulher Rosa, Antônio de Nação e Eva Parda, os quais liberto em remuneração aos bons serviços que me têm prestado. Meu escravo Severino, depois da minha morte, ficará servindo a meu filho Francisco, pelo prazo de dez anos, no fim dos quais ficará gozando da sua liberdade, como se nascesse de ventre livre. Declaro que de minha terça tirar-se-á para a liberdade dos escravos Domingos, Rosa, Antônio de Nação e de Eva, quinhentos mil réis em dinheiro para a Matriz de Nossa Senhora da Piedade, quinhentos mil réis para a Igreja de Santo Antônio e um conto de réis para.. mãe de minhas filhas...e...e o restante da terça tirar-se-á mais quatrocentos mil réis para o neto Joaquim, filho do meu genro e testamenteiro Cândido Francisco de Paula. O meu testamenteiro pagará às Irmandades de São Francisco, Senhor do Bom Jesus e Nossa Senhora das Dores os vencimentos que tiver. Por ocasião do meu enterro mando que se dê na porta da Igreja cem mil réis de esmola aos pobres: Mandarão dizer sete missas por descanso de minhalma e, quando completar um ano da data do meu enterro, quero que se mande dizer outras sete missas e encomendação e outros cem mil réis pela mesma forma repartidos de esmolas aos pobres na porta da Igreja, no dia da última missa, que peco mandar dizer mais uma cada mês, até se findar o ano (. . .).
Declaro mais que, depois do meu falecimento, por minha letra acharem em meus assentos a declaração que eu dava a alguém ou alguma promessa, rogo a meu testamenteiro em pronto cumpra e pague. E desta forma tenho concluído este meu testamento e disposição de minha última vontade que quero se cumpra e guarde depois da minha morte (. . .) E por este plenamente revogo qualquer outro testamento anteriormente firmado (. . .) Assinei neste arraial de Nossa Senhora da Piedade da Laje, Município dos Campos dos Goitacazes, aos 25 dias do mês de setembro de mil oitocentos e sessenta e seis. JOSÉ FERREIRA CESAR.
Sobre a origem do nome, Laje do Muriaé, existem duas versões:
1ª- "Era no tempo ainda dos bandeirantes. A povoação vinha recebendo aos poucos os seus novos habitantes, no rio Muriaé, na altura onde se acha hoje o casario da vila, existe uma laje de pedra no rio, da qual se avizinhavam os primeiros povoadores do lugar, servindo de ponto de referência aos encontros. Dai era freqüente eles dizeram: "Vamos encontrar na laje"; "Vamos até a laje"; "Fulano está na laje". O lugar ia crescendo e as referências a "laje" iam sendo repetidas. Por isso, o nome da atual vila de Laje do Muriaé teve origem na laje de pedra do rio que a banha e é um dos motivos do seu crescente progresso "
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2ª- Afirma-se que índios puris (primitivos habitantes) pertenciam à raça Lagide (Laje), e que eram oriundos dos GÊS, cujo grupo pertencia aos Goitacases e aos Coroados. Assim sendo, o nome de Laje veio da classificação dos puris (Lágides) e não, de uma pedra (laje), existente no rio 
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1.2 - Movimento Republicano em Laje do Muriaé:

"Os dois partidos políticos existentes no Brasil, sofreram modificações nas suas bases: - O Partido Conservador, sentindo que o tronco ameaçava a ruir - pois os alicerces do Império estavam sendo abalados pelo vendaval das conquistas sociais do momento. Aliaram mais forças, abraçando e chamando a si a MILÍCIA NEGRA.
Os liberais por outro lado, mais esclarecidos pela realidade da época, abraçaram o movimento novo ,a República, que já se mostrava clara como o sol. Foi neste tempo, a 16 de abril de 1889, que o povo da Laje promoveu uma Conferência Republicana com a presença de Nilo Peçanha, campista ilustre, um dos propagadores daquelas idéias avançadas, iniciadas e também propagadas por Silva Jardim. Debaixo de festa e de júbilo popular, foi recebido entre nós o jovem tribuno que transmitiria ao povo a mensagem de fé e de redenção política, ditada pela nova ordem: A REPÚBLICA.
A conferência republicana realizar-se-ia nessa noite, no salão amplo do hotel então existente ao lado direito da Igreja Matriz, precisamente no local em que hoje se encontra a Praça 1º de Maio.
No momento em que se achava reunida a massa popular, em cujo seio se viam muitíssimas famílias da localidade, foi o prédio atacado pela Força Pública, por ordem do Tenente Gatto, capitaneando uns 400 negros libertos, a mando dos escravocratas que convenceram os negros de que os republicanos pretendiam escravizá-los de novo. Estava presente o Dr. Nilo Peçanha, que escapou.
Vinte e cinco dias depois desses acontecimentos que ficaram brilhando na história do Brasil, com o nome de "As Garrafadas de Laje do Muriaé", isto é, a 10 de maio de 1889, fez-se o pleito eleitoral para a escolha dos vereadores à Câmara Municipal de São José do Avaí. Pode-se, por isso compreender quão tenso deveria ser, ainda, o ambiente político da zona.
Nas eleições que se seguiram, ainda na monarquia no glorioso dia 10 de maio de 1889, o eleitorado de Laje do .Muriaé foi decisivo na vitória de se compor a primeira Câmara Republicana do Brasil" 
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1.3 - Evolução Política:

Em 1850 Laje é elevada à .categoria de curato, em 1857 passa a freguesia e em 1861 se torna Paróquia.
De acordo com: o Decreto-Lei. N.º 905 de 10 de julho de 1939, ;foi. criada. a Sub-coletoria Estadual de Rendas de: Laje do Muriaé.
No dia 09 de março de 1940 essa Sub-Coletoria foi. transferida. para Comendador Venâncio. Surgindo assim um movimento, chefiado pela Sra. Augusta Gomes da Silva, contestando essa transferência.
No dia 23 de maio de 1940, por ato do Secretário Walfredo Martins, foi reconduzida para Laje. a disputa.: da Sub Coletoria Estadual.
A Sub-Coletoria Estadual passou à Coletoria no dia 14 de agosto de 1945, de acordo com o decreto n.º 1.425. Exerceu a função de coletor o Sr. Adhemar Ligiéro.

1.4 - Emancipação de Laje do Muriaé:

Finalmente em 1962, Laje foi desmembrada do Município de Itaperuna.
O Comitê Pro-Emancipação foi presidido pelo meritíssimo Juiz Dr. Ronaldo de Souza. O resultado do comitê foi o seguinte:
Número de eleitores inscritos - 1498
Eleitores que fizeram uso do voto - 1021
Voltaram a favor da emancipação - 1014
Votaram contra a emancipação - 02
Votos em branco -05.
Duas figuras de renome em Laje do Muriaé lutaram pela sua emancipação: Pe. José Brandão e o Deputado Nicanor Campanário.
Lei n.º 5.045, de 07 de março de 1962, projeto no 62/62:
Art. 1º -, Fica criado o. município de Laje do Muriaé, com sede na atual vila do mesmo nome e constituído pelo território do atual distrito de igual nome, desmembrado do município de Itaperuna.
Art. 2º - O território do município de Laje do Muriaé compreende-se dentro dos seguintes limites: ao norte, com Comendador Venâncio (5º distrito de Itaperuna); ao sul com o município de Miracema; a leste com Retiro do Muriaé (6º distrito de Itaperuna) e a oeste, com o Estado de Minas Gerais medindo sua superfície (duzentos e quinze quilômetros quadrados) 215 km2.
Art. 39-O município de Laje do Muriaé terá sua Câmara Municipal composta de sete vereadores, na forma disposta na Lei Orgânica das Municipalidades.(Lei n.º 2.132 de 1939)., constituindo-se e instalando-se o município na forma do artigo 14, da lei nº109.
Parágrafo Único - o ato de instalação será presidido pelo Juiz de Direito que exercer na região as funções de Juiz Eleitoral.
Art. 4º - Em dia que for designado pelo Tribunal Regional Eleitoral processar-se-ão as eleições do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do município.
Parágrafo Único - Os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos, na conformidade desta lei, terminarão
Art. 5º - Dentro de 30 dias da posse, o Prefeito remeterá à Câmara Municipal a proposta orçamentária.
Art. 6º - Após a sanção, pelo Prefeito, da Lei Orçamentária, a Câmara Municipal fixará os subsídios do Prefeito e Vereadores para a primeira legislatura.
Art. 7º - A legislação vigente no município de Itaperuna será aplicável no município de Laje do Muriaé, enquanto este não elaborar sua legislação própria.
Art. 8º - O Departamento das Municipalidades prestará a assistência necessária à organização dos serviços do município à ser instalado.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de dois milhões de cruzeiros que será entregue, a titulo de auxilio, à Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de, sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Niterói, 7 de março de 1962. aa Celso Peçanha.

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