O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Carlos Azeredo de Araujo, decretou a perda da função publica do prefeito de Varre-Sai, Everardo Ferreira, no noroeste fluminense. A decisão ainda condena Everardo Ferreira-PP, à devolver aos cofres do município a quantia de 337 mil reais, alem de proibí-lo de contratar com o poder público. A ação foi movida pelo Ministério Publico, através de denúncia do vereador Sanderson Mariano e tramita no TJ/RJ sob a numeração 0000979-32.2012.8.19.0035. Veja trecho da sentença: “Quanto ao réu EVERARDO OLIVEIRA FERREIRA, condená-lo, pela infração ao art. 10 da LIA, ao ressarcimento integral do dano (R$ 27.933,62, com juros e correção monetária a partir desta data), perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano (R$ 55.867,24, com juros e correção monetária a partir desta data) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, bem como, pela infração ao art. 11 da LIA, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente (R$ 2539,42 x 100 = R$ 253.942,00, com juros e correção monetária a partir desta data) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos…”
Transcrito de A Gazeta do Noroeste
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