Em decisão a juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública,
proibiu o governo do Estado de assinar o contrato de privatização da administração do Maracanã e do Maracanãzinho.
Nesta quinta-feira, o Palácio Guanabara anunciara que o consórcio formado pela Odebrecht, IMX (de Eike
Batista) e a AEG havia sido o vencedor da licitação.
De acordo com a decisão judicial, o contrato só poderá ser assinado depois
do julgamento da ação do Ministério Público que pede o cancelamento da
concorrência.
A concessão da liminar foi baseada em três pontos principais. Para a Justiça, a IMX foi favorecida na licitação por ter
sido a autora do Estudo de Viabilidade do Complexo do Maracanã. Em sua decisão,
a juíza apontou também erros na formulação do edital de concorrência e afirmou
que o estado receberia do consórcio uma remuneração insuficiente.

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