sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Contran regulamenta aplicação de multas a pedestres e ciclistas por infrações no trânsito

Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, mas faltava uma regulamentação. – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Ciclistas e pedestres de todo o país devem ficar atentos, porque resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU) regulamentou os procedimentos para autuar e multá-los por infrações no trânsito.
A Agência Brasil ressalta que os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação com a padronização de procedimentos. O prazo de implantação é de 180 dias, de acordo com a Resolução 706/17.
Pelo que está previsto, constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo.
O Código de Trânsito registra, no Artigo 254, que pode ser autuado o pedestre que, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim. No caso do ciclista, o Artigo 255 determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva.
De acordo com o código, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. A resolução publicada hoje traz a padronização administrativa para a lavratura de auto de infração, expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades.
FONTE: Agência Brasil

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