APROVADA POR UNANIMIDADE, LEI 02/2014, ELABORADA PELO
VEREADOR GUSTAVO PINHO (PSB), TEM COMO OBJETIVO DAR PRAZO AO EXECUTIVO
MUNICIPAL PARA ANALISAR PROCESSOS DE APOSENTADORIA.
A LEI GARANTE AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL QUE O PROCESSO DE
APOSENTADORIA SEJA ANALISADO NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, A PARTIR DA DATA QUE O
PEDIDO FOI PROTOCOLADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ.
A LEI GARANTE AINDA QUE, CASO O PROCESSO DE APOSENTADORIA NÃO
TENHA DESPACHO CONCLUSIVO EM ATÉ 60 DIAS DO PROTOCOLO, FICA ASSEGURADO AO
SERVIDOR MUNICIPAL O DIREITO DE AFASTAR-SE DE SUAS ATIVIDADES ATÉ A CONCLUSÃO
DO PROCESSO DE APOSENTADORIA, ESTANDO RESGUARDADOS TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS
DO CARGO PÚBLICO, SEM NENHUM PREJUÍZO FINANCEIRO NESTE PERÍODO.
A LEI FOI JÁ FOI PROTOCOLADA NA PREFEITURA MUNICIPAL EM
14/05/2014, AGORA O VEREADOR E OS FUNCIONÁRIOS AGUARDAM QUE A LEI SEJA
SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL.
O OBJETIVO DO PROJETO É DAR AGILIDADE ÀS ANALISES DOS
PROCESSOS DE APOSENTADORIA, GARANTINDO UM DIREITO CONSTITUCIONAL DO SERVIDOR
PÚBLICO DE LAJE DO MURIAÉ.
CONSULTE A LEI 002/2014 NA ÍNTEGRA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES.
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