quinta-feira, 25 de agosto de 2016

A DEFESA DA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA (AIRC) - José Souto Tostes













As assessorias jurídicas dos candidatos a prefeito estão debruçadas hoje na preparação das defesas das ações de impugnação de registro de candidatura, ou simplesmente, AIRC. No pleito de 2012, última eleição municipal, obtivemos êxito em todas as ações que defendemos. 

O presente texto é apenas uma relação de dicas para os advogados que estão debruçados nessas ações, principalmente aquelas por rejeição de contas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCE's).

A maior parte das ações têm fundamento nas listas divulgadas pelos tribunais de contas e enviadas ao Tribunais Regionais Eleitorais (TRE's) dos Estados.

Bom dizer que esta lista não é de candidatos inelegíveis, como muita gente boa costuma afirmar. Essa lista é uma relação de políticos que, durante suas gestões, obtiveram contas julgadas irregulares. As defesas precisam explorar isso. Na verdade, a grande maioria dos juízes eleitorais e até dos membros do Ministério Público, são emprestados da Justiça Comum e não têm grande habilidade nessa área eleitoral. O que não é nenhum demérito, mas o advogado eleitoral tem que explicar bem na defesa cada item e pormenor existente no caso concreto.

Primeiro fato a ser explorado nessas defesas é a análise dos três requisitos principais para que uma conta seja considerada capaz de ensejar a inelegibilidade. A defesa deve, em primeiro lugar, estudar o processo que gerou a inclusão na lista do TCE. O conhecimento mínimo de contas públicas é imprescindível. Se não detém tal expertise, o advogado pode valer-se de um especialista na área.

Voltemos aos três principais requisitos, fixados pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral, para que uma conta, incluída na lista do TCE, tenha a capacidade de gerar inelegibilidade:

1) Insanável - a conta considerada insanável é aquela que o erro cometido não pode ser recomposto com a devolução do recurso ou com a sanção de multa. Importante notar que os tribunais de contas geralmente aplicam multas aos políticos, se ao observar o caso concreto junto ao TCE, a defesa notar que a corte de contas apenas aplicou uma multa e não fez referência a improbidade ou fez nota de dano ao erário, trata-se de vício sanável. 

Numa análise recente, consultado por um candidato a vereador, o mesmo foi condenado pelo TCE por ter recebido, da Câmara Municipal, valores de subsídios acima do permitido, segundo os cálculo do TCE. Porém, ao analisar o caso concreto, notei que outros vereadores, também condenados, receberam quitação do TCE após o valor ser devolvido. Ou seja, o próprio TCE entendeu tratar-se de um vício sanável.

Importante observar que as decisões do TCE, quando tratam de vício insanável, encaminham a decisão para o Ministério Público Estadual, buscando a propositura de ação de improbidade administrativa e até criminal. Notem que nos casos onde não houver tal alerta, é o caso de conta de natureza sanável.

Observem essa decisão do TSE:

"Nem toda desaprovação de contas enseja a causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/1990, somente as que preenchem os requisitos cumulativos constantes dessa norma: i) decisão do órgão competente; ii) decisão irrecorrível no âmbito administrativo; iii) desaprovação devido a irregularidade insanável; iv) irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa; v) prazo de oito anos contados da decisão não exaurido; vi) decisão não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário(...)".(Ac. de 2.10.2014 no RO nº 59883, rel. Min. Gilmar Mendes.)

Essa decisão lista todos os requisitos necessários de forma bem didática. Usem tais argumentos nas defesas.

O item improbidade é um diferencial. Observe se a condenação é passível de caracterizar improbidade. Na análise da inelegibilidade a Justiça Eleitoral tem considerado que no caso de não estar inserta na regra da improbidade, afastada está a inelegibilidade.

2) Dolosa - a ação destacada pelo TCE deve ter má-fé, dolo, intenção de desviar recursos. Voltando ao exemplo do vereador que recebeu "a maior" os seus subsídios, no caso concreto, o valor dos subsídios foram fixados por meio de uma resolução da Câmara Municipal. Não existe como ser caracterizada a má-fé, a intenção de desviar, numa ação conjunta, deliberada pelo plenário da Câmara Municipal, não há dolo. Uma decisão do plenário da Câmara sofre análise jurídica, análise das comissões e é tomada por um colegiado, muito diferente de um decisão ou ato administrativo individual.

Na defesa o advogado pode explorar a natureza penal da irregularidade. Um diferencial é se existe uma ação criminal proposta contra o político. Se não há, ponto para a defesa explorar. Mais uma vez é importantíssimo analisar a decisão do TCE, se existe, em seu bojo, alguma referência a dolo, à má-fé, a comprovada e deliberada vontade de desviar recursos.

Muitas decisões dos tribunais de contas consideram a irregularidade um erro formal. Analisem tais itens.

Mais um exemplo de decisão do TSE, para ilustrar esse segundo requisito da caracterização da inelegibilidade:

Não sendo possível, a partir da análise do acórdão da Corte de Contas, a identificação da prática de irregularidade insanável e de ato doloso de improbidade administrativa por parte do candidato, não estão presentes todos os requisitos para a incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. Precedentes: REspe nº 605-13, rel. Min. Dias Toffoli, PSESS em 25.10.2012; REspe nº 233-83, rel. Min. Arnaldo Versiani, PSESS em 30.8.2012. (Ac. de 22.10.2014 no AgR-RO nº 172422, rel. Min. Henrique Neves da Silva.)

O dolo precisa estar patente e objetivamente observado. Não basta ser uma mera hipótese. Analisando a jurisprudência, em "Temas selecionados"no site do TSE, você encontrará farto material para a sua defesa.

3) Irrecorrível - esse item é um dos menos explorados, mas é um dos mais importantes. O Tribunais de Contas, em sua lei de criação, muitas vezes chamada de lei orgânica do tribunal de contas, fixa os recursos. Alguns deles são de longa duração, como 5 anos, por exemplo, contados da data da decisão. Observem se a irregularidade do candidato que você está fazendo a defesa preenche esse requisito, ou seja, que foram superados todos os recursos admitidos nas regras daquele tribunal de contas.

Notem se existiu a correta citação do político e se ele apresentou todos os recursos possíveis. O TSE tem explorado e dado muita importância ao aspecto da ampla defesa junto ao TCE e ao exercício pleno do contraditório.

CANDIDATOS A PREFEITO

Os candidatos a prefeito, incluídos nas listagem dos tribunais de contas, ganharam um facilitador esse ano, para seus defendentes. Isso porque o Supremo Tribunal Federal, nos recursos extraordinários nº 848826 e nº 729744 firmou entendimento no sentido de que, para que seja aplicada a regra da inelegibilidade, exista, além da rejeição pelo tribunal de contas, uma decisão da Câmara de Vereadores mantendo o decisum da corte especializada.

A mídia vendeu isso como grande novidade, mas não é. O TSE já havia jurisprudência pacífica de que somente eram inelegíveis os políticos julgados pelo Legislativo com a rejeição das contas.

Adecisão do STF favorável aos prefeitos, que é de repercussão geral, segundo decidiu a corte suprema, tem o seguinte texto:

“Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores”, vencidos os Ministros Luiz Fux e Rosa Weber. Ausentes, justificadamente, os Ministros Cármen Lúcia e Teori Zavascki. (STF – Recurso Extraordinário nº  848826, 17.08.2016".

A aprovação das contas dos prefeitos tem que estar comprovada na defesa da AIRC por meio de certidão da Câmara de Vereadores, o que é imprescindível. Sem a comprovação da aprovação das contas a defesa fica prejudicada por demais.

Importante observar essa fase de provas da AIRC, que é muito curta, portanto, nas defesas o ideal é já indicar as provas e explicitá-las, caso seja necessário.


PRESCRIÇÃO DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Existem em vigor no país várias leis fixando prazo de 5 anos para a prescrição da ação punitiva das decisões administrativas. No Estado do Rio de Janeiro existem duas normas nesse sentido. Importante observar que a regra do direito brasileiro é da prescritibilidade dos atos públicos. E não o contrário.

Explorem a prescrição. Não temos muitas decisões reconhecendo tais prescrições, mas algumas esparsas já podem ser objeto de análise pelo judiciário. Nas defesas que fiz, onde ocorria esse fenômeno, utilizei uma decisão do STF, in verbis:

Em matéria de prescrição em nosso sistema jurídico, inclusive no terreno do direito disciplinar, não há que se falar em jus singulare, uma vez que a regra é a da prescritibilidade.  (STF - MS 20.069 - Rel. Moreira Alves - RDA 135/1978)

No mais, é boa sorte! Estamos à sua disposição no e-mail soutotostes@gmail.com ou no whatsapp (24) 992245734.

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Dr Vitor Andrade dos Reis lança seu primeiro livro


Dr Vitor Andrade dos Reis, Psicólogo, especialista em Psicanálise e Psiquiatra com ênfase em Saúde Mental, diretor de Saúde Mental no município de Laje do Muriaé estará lançando o seu primeiro livro A Medicalização das Emoções que acontecerá hoje no local da Casa da Cultura em Laje do Muriaé ás 19 horas!


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terça-feira, 23 de agosto de 2016

Comícios hoje em Laje do Muriaé

Resultado de imagem para eleições urna
A campanha política que começou no último dia 16, em Laje do Muriaé já vem se destacando na região.
Hoje, (23) tem comício marcado  para duas coligações.

 O atual prefeito Dr. Rivelino Bueno (Vice Tico) que concorre à reeleição com o número 11, estará com comício no Bairro Boa vista, com concentração marcada na Chácara do Cruzeiro. Já o candidato a prefeito José Eliezer (Vice Natin), que concorre com o número 15 estará no Bairro Nova Laje, com concentração marcada na entrada da Rua do Cinema. Ambos comícios serão às 20:00 horas

    Os candidatos Léo Dubary que concorre com o número 22 e tem como candidato a vice Marcus Werneck não nos comunicaram se tem comício agendado para hoje, bem como o candidato José Bernardo, número 70, que tem o vice José Fernandes.

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Prefeito do Rio é multado em R$ 25 mil por propaganda antecipada


Prefeito do Rio é multado em R$ 25 mil por propaganda antecipada

Fonte: TRE/RJ
Na sessão plenária desta quarta-feira (17), o TRE-RJ 
manteve sentença da 170ª Zona Eleitoral, que multou 
o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), em R$ 25 mil 
por ele ter realizado propaganda eleitoral antecipada 
ao pedir votos, no ano passado, para o deputado 
federal Pedro Paulo Carvalho (PMDB), candidato à
Prefeitura pela Coligação Juntos Pelo Rio. Segundo 
a decisão, em outubro de 2015, Paes anunciou Pedro
 Paulo como "futuro prefeito do Rio" durante a 
inauguração de uma obra pública no bairro do Maracanã. 
O prefeito ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, 
em Brasília.
Processo relacionado: RE 10-60.2015

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Laje tem quase 100 candidatos a vereador e 4 a Prefeito



Fotos - Páginas dos candidatos na internet

NOME E NÚMEROS OFERECIDOS PALAS COLIGAÇÕES




1-Givanilda Maria Mendes    - 13111
2-Lídia da Silva                       - 13123
3-Maria Magna Nascimento  - 13450
4-Sandra Rios Dutra              - 35123
5-Norma Xavier da Silva       - 90000
6-Edila de Souza Pelozo         - 90111
7-Liedio Luiz da Silva            - 13333
8-Carlos José de Freitas          - 19999
9-Delano Emanoel Bastos      - 35122
10-José Elis Fraga Mariano  - 35612
11-João Batista Alvim Ligiero-35613
12-José Luiz Sabino de Souza- 35625
13-Paulo Sérgio Terra Silva    - 43111
14-Lucas Terra Bastos             - 43123
15-Adilson Fernandes da Silva -90123
16-Argemiro José Santana Filho-90190
17-Marco Antônio da Silva        - 90456
18-Leandro Faustino Antão       - 90789
19-Maria Aparecida da Silva Ramos-11011
20-Rogéria Martins de Castro     -11222
21-Regina Fátima de Oliveira      -12222
22-Renata Sodré Iquiene              - 20345
23-Maria Cristina Alves de Souza-23444
24-Jane Aparecida Aleixo da Silva-45123
25-Alexandre de Souza Dias           -11111
26-Marcus Vinicius da Silva           -11119
27-Jaime Carvalho Silva                 -11555
28-Jorge do Nascimento                  -12111
29-Eudócio Moreira Cardoso         -12345
30-Rogério Silva Alves                    -12612
31-José Carlos Moreira Loredo     -20111
32-Marcelo Henrique Romualdo   -20123
33-Joaquim Francisco de Souza    -20588
34-Francisco Carlos de Souza        -23333
35-Eraldo de Oliveira                      -27123

36-Marcelo Carreiro

35 CANDIDATOS A VEREADOR REGISTRADOS DA COLIGAÇÃO QUE TEM COMO CANDIDATOS,  JOSÉ ELIEZER (PREFEITO) COM O NÚMERO 15 (PMDB) E NATIM (VICE).



1-Kelly Cristina da Silva Sabino- 14123
2-Gislaine Gonçalves                   - 15115
3-Maria Beatriz Silva                  - 15513
4-Olga de Almeida Rezende       -  15789
5-Fábia Cristina Pinto da Silva  -  15999
6-Edilene Goulart Araújo Santos- 77123
7-Nelson da Silva Lima                -  14255
8-Paulo Rogério Vicente Fernandes-15123
9-Júlio Cesar Messias Coelho         -15220
10-Pedro da Silva Freitas                -15222
11-Jocélio Xavier dos Santos          - 15333
12-Fabiano Souza Dias Bastos        - 15345
13-Getúlio Raimundo dos Santos   - 15555
14-Anísio Goulart Romualdo          - 15615
15-Eliézio Antônio Moreira de Souza-15620
16-Sílvio de Souza Araújo                - 15666
17-Antônio Diniz da Silva                -15678
18-Clodoaldo Moreira Martins       -51000
19-Jaquelane Pereira da Silva         -17222
20-Bethania Abel Fernandes           - 17333
21-Maria Amélia Oliveira de Paula- 17666
22-Marta Loredo Pereira                 - 40777
23-Maria Aparecida da Silva           - 40789
24-Renata Aparecida da Costa        - 40999
25-Rodrigo Ribeiro Gomes              - 17000
26-Raylle Fernandes Tavares           - 17111
27-Wanderson de Oliveira                - 17123
28-João Batista Martins                    - 17444
29-Juliano Barbosa Vieira                - 17456
30-Carlos Roberto Da Silva              - 17555
31-Wagner Bastos de Souza              - 17777
31-Gilson Alberoni de Araujo           - 40000
32-Carlos Alex Aurélio da Silva      - 40111
33-Gustavo Pinho da Silva                -  40123
34-Carlos Antônio de Oliveira          - 40333
35-Luiz Tâmara Junior                      - 40555



1-Cherli Machado Celestino - 70000

2-Wilma Alves Figueiredo    -70412

3-Mariza Ermanda da Silva -70555

4-Marceli da Silva Gonçalves-70666

5-Jorge Luiz Fulgêncio          - 70111

6-Denis Chagas Izaias            - 70123

7-William Policarpo Gois       -70321

8-Cosme da Silva Aurélio       -70333

9-Luiz Alberto Gonçalves       -70444

10-Francisco Machado Pereira-70777

NA COLIGAÇÃO QUE TEM LÉO DUBARY COMO CANDIDATO A PREFEITO 22 (PR) E MARCUS WERNECK NÃO CONSEGUIMOS A LISTAGEM, ASSIM QUE A COLIGAÇÃO ENVIAR IREMOS POSTAR


 

RECEBEMOS HOJE (18/08/2016) a listagem da coligação acima - EDITADO

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Dois rapazes são flagrados com drogas em Laje do Muriaé

Dois rapazes são flagrados com drogas em Laje do Muriaé

Dois rapazes foram detidos na madrugada deste domingo (14), por militares do 29º BPM na zona rural de Laje do Muriaé,na localidade onde estava sendo realizado a Festa Agostina, após terem sido flagrados com drogas. Após receberem denúncia anônima, os PMs que preservavam a segurança da festa realizada na localidade de Belo Monte, passaram a monitor os envolvidos, quando os abordaram. Com o jovem de 20 anos e o outro de 22, foram encontrados quatro papelotes de cocaína, que os jovens alegaram ser destinados ao próprio consumo, já que seriam dependentes químicos. Levados até o plantão da 138ª Delegacia, eles prestaram depoimento e acabaram liberados após assinarem o termo circunstanciado, para responderem pelo delito em liberdade e se comprometer em se apresentar ao JECRIM.

Da redação da Rádio Natividade - Editado pelo Blog Heraldo Galliters

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

ACIDENTE FATAL NA DIVISA DE PATROCÍNIO DO MURIAÉ COM ITAPERUNA



No final dessa tarde (12) aconteceu um acidente fatal próximo ao Sítio Poço Fundo na divisa dos Estados do Rio de Janeiro com Minas Gerais.
Segundo relatos do condutor de 52 anos, dirigia um trator carregado de cana numa estrada de chão estreita e quando passou por cima de um galho seco de árvore  perdeu o controle do veículo. Ao tentar endireitar a direção, seu ajudante de 33 anos escorregou e caiu de cabeça no chão entre a carga e o trator.
A equipe médica de Patrocínio do Muriaé/MG foi acionada, porém a vítima já estava sem vida. O diagnóstico aparente é de traumatismo craniano e pescoço quebrado.
Policiais Militares do 29º Batalhão de Itaperuna preservaram o local até a chegada da Perícia e posterior condução ao Instituto Médico Legal.





Uma Cidade de Luto: População itaperunense realiza carreata e pede justiça

Carreata- Uma Cidade de Luto: 


O sentimento de Justiça toma conta de toda a cidade, referente ao último acontecimento na madrugada de hoje, com a Morte do Jovem Livison Lima. O fato aconteceu após uma briga que ocorreu dentro da casa de eventos Rancho dos Palmares, porém a morte ocorreu na parte de fora, pois os "envolvidos" na briga foram retirados do local. De acordo com pessoas que estavam na festa e presenciaram a cena, o Livison Lima, tentou separar uma briga e acabou levando um tiro, outra versão é que o PM foi agredido por seis jovens, teve o nariz quebrado e se defendeu. 
Livison chegou a ser socorrido pelos próprios amigos que estavam na festa, porém não resistiu e morreu. A população quer Justiça e manifesta o desejo social realizando carreata por toda a cidade. 
O Policial Militar Artur Teixeira, morador de Bom Jesus do Itabapoana, segue internado no hospital das Clinicas, no momento que passou a carreata, havia 03 viaturas da polícia militar em frente  a Clinica.
 
Policial Militar Artur Teixeira 
Foto feita minutos antes da Carreata passar no hospital clima foi de tensão. Estamos acompanhando o caso. 
RF ITAPERUNA.COM.BR - Editado por Blog Heraldo Galliters

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Policial que atirou em itaperunense levou um soco no nariz e está internado

 

O homicídio aconteceu ontem, dia 11 na localidade Estrada do Feijão Queimado, Zona Rural/Itaperuna-RJ.

Atenderam a ocorrência o 1º SGT PM Silvino, 2º SGT PM Rocha, CB PM Rocha, r o SD PM RG 102.26 João Cândido sendo o BOPM: Nº 1443149, o RO: 2324/143/16, confeccionado pelo inspetor Anderson

Segundo o relato da guarnição quando em patrulhamento pelo local, fora informada por um veículo não identificado que havia um tumulto generalizado no estabelecimento de eventos, conhecido como “Rancho dos Palmares”. 

Ao chegar ao local não vislumbrou vias de fato, entretanto, alguns elementos chegaram informando que havia uma briga, momento em que foi ouvido um disparo com arma de fogo. Ato contínuo, procedeu ao local, se deparando com uma pessoa caída ao solo, tendo sido atingido no lado esquerdo do tórax. 

Testemunhas informaram que o autor do disparado teria sido um rapaz com uma camisa amarela, tendo este se apresentado como Policial Militar, lotado na 1ªCIA/29ºBPM, entregando a sua arma tipo PT 380, Taurus, nº de série KEZ 99891. A vítima fora conduzido ao HSJA, vindo à óbito. O Policial fora atingido com um soco no nariz e permanece internado no Hospital das Clínicas, sob custódia.

A primeira versão é que a vítima estava separando a briga, e a outro é que os jovens atacaram o policial, tanto que está com o nariz lesionado e está internado no Hospital das Clinicas. O comandante do 29º BPM falou hoje na Rádio Itaperuna, sobre o acontecimento.

Sabemos que muitas são as especulações, mas só ao final da conclusão do inquérito é que vamos saber o que realmente aconteceu, mas estaremos acompanhando o caso e mantendo nossos leitores informados, e quanto jornalista temo que ouvir e informar todas as versões

PM de folga se envolve em confusão e tira a vida de jovem que tentava separar a briga

Um jovem de 20 anos morreu, na madrugada desta quinta-feira (11), depois que um policial militar de folga atirou a queima roupa contra o rapaz que, segundo pessoas que estavam no local, estaria tentando separar uma briga. O fato aconteceu do lado de fora de um espaço de eventos, na estrada do Feijão Queimado, zona rural de Itaperuna, onde estaria ocorrendo uma festa promovida por alunos do curso de veterinária de uma faculdade da cidade.

Segundo amigos do jovem, o tumulto começou ainda dentro do estabelecimento, depois que um outro rapaz, que não teve o nome revelado, teria esbarrado e um homem, também não identificado, quando andava pelo salão e o homem achou que fosse provocação e acabou impedindo a passagem do jovem que estava acompanhado da namorada. Outras pessoas começaram a discutir, quando ocorreu o empurra-empurra. Ainda de acordo com pessoas que estavam no local, o PM, Artur de Miranda Teixeira, de 26 anos, lotado no 29º Batalhão de Polícia Militar, estaria no meio da confusão com dois amigos. Os seguranças chegaram a expulsá-los do evento. Do lado de fora, o PM teria sido agredido por outros rapazes, quando sacou a arma e atirou contra Livison Lima, que foi socorrido por amigos e levado, de táxi, para o Hospital São José do Avaí, mas morreu logo depois de dar entrada. O corpo do jovem foi levado para o IML de Santo Antônio de Pádua.
A arma foi apreendida e o policial foi internado, sob custódia, no mesmo hospital com fratura no nariz, e vai responder por homicídio. O caso foi registrado na 143ª DP de Itaperuna, onde várias testemunhas ainda estão sendo ouvidas.
Estamos aguardando mais informações.
 http://www.jornalbrasilnovo.com.br/?p=4827 - JORNAL BRASIL NOVO
Fotos: Reprodução/rede social e Blog do Adilson Ribeiro

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