Novo Refis vai permitir que empresas e pessoas físicas parcelem seus débitos em até 140 meses
De autoria do presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco, o projeto foi apresentado ainda em 2020. O objetivo da medida
é amenizar os efeitos decorrentes da pandemia, que afetou o faturamento de boa
parte das empresas nacionais. Poderão ser pagos ou parcelados os débitos
vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei. As
parcelas terão valores reduzidos nos três primeiros anos.
A possibilidade de renegociação será
oferecida a pessoas físicas e empresas, inclusive àquelas que se encontram em
recuperação judicial e submetidas ao regime especial de tributação. Uma vez
aprovado o PL, a adesão das empresas interessadas poderá ser feita até o dia 30
de setembro.
Para Eduardo Natal, especialista
em Direito Tributário, Societário e Sucessões do escritório Natal & Manssur
e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da
Advocacia Tributária (ABAT), os programas de Transação Tributária, apesar
de representarem um avanço nas relações entre Fisco e contribuintes, ainda
merecem aprimoramentos.
“A reabertura do novo Refis é uma boa
oportunidade de regularização de dívidas fiscais federais aos contribuintes,
mas não é, em minha visão, uma medida eficaz para a solução dos problemas
tributários brasileiros. O ideal seria a aprovação de reformas na legislação,
com a simplificação do sistema tributário, uma melhor distribuição dos encargos
e a neutralidade fiscal, tornando desnecessárias novas anistias fiscais no
futuro”, ressalta.
Já o advogado André Félix
Ricotta de Oliveira, Doutor em Direito Tributário, Coordenador do curso de
Tributação sobre Consumo do IBET e sócio do Félix Ricotta
Advocacia, entende que, apesar de programas como o Refis não serem vistos
como positivos por boa parte da sociedade – com alegações de que beneficiam o
mau pagador e facilitam uma concorrência desleal com o bom pagador – eles são
muito importantes para as empresas.
“O fato é que a carga tributária
brasileira é muito alta e as margens de lucro bem apertadas, então empresas que
se encontram com débitos tributários atrasados dificilmente conseguem arcar, se
não existirem programas de recuperação como o que foi agora aprovado pelo
Senado. Ainda mais diante do atual contexto de crise que muitos setores da
economia estão passando, advindos da pandemia”, explica.
O tributarista acredita que o projeto
será aprovado na Câmara e que irá proporcionar mais segurança para os
administradores das empresas e contribuintes. “É um anseio dos setores
empresariais”, finaliza.
PERFIS DAS FONTES
Eduardo Natal é advogado
especialista em Direito Tributário, Societário e Sucessões. Mestre em Direito
do Estado e Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (PUC/SP). Especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e
Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Presidente do Comitê de
Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT),
Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International
Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias”.
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