quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Gravação ambiental clandestina agora é prova ilegal em ação eleitoral, diz TSE

 A partir de agora, nos processos eleitorais são consideradas ilícitas as provas obtidas por meio de gravação ambiental clandestina feita em ambiente privado, sem autorização judicial e sem o conhecimento dos interlocutores.

Gravação ambiental em ambiente privado sem autorização judicial e conhecimento dos interlocutores não servirá mais como prova
Reprodução

Essa foi a conclusão do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta quinta-feira (7/10) formou maioria apertada de 4 votos a 3 para alterar a própria jurisprudência sobre o tema. Os casos haviam sido paralisados por pedidos de vista seguidas vezes e foram retomados com leitura de voto-vista do ministro Luís Felipe Salomão.

A corte julgou três recursos provenientes de ações de investigação judicial eleitoral que tiveram como base informações obtidas por meio de gravações feitas contra candidatos, sem o conhecimento dos mesmos. Eles ocorreram nas cidades de São Pedro da Água Branca (MA), Santa Inês (PR) e São José da Safira (MG).

Prevaleceu a posição do ministro Alexandre de Moraes, segundo a qual tais provas são ilícitas porque a privacidade e a intimidade, direitos fundamentais garantidos pela Constituição, devem prevalecer, sob o risco de incentivar essa prática em cenário de disputa acirrada como o eleitoral.

Votaram com o ministro Alexandre, relator dos três casos, os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Carlos Horbach.

Ficaram vencidos por entender como lícita as provas decorrentes de gravação clandestina os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Sérgio Banhos.

Segurança jurídica
Os três casos se referem à eleição municipal de 2016, para a qual a jurisprudência do TSE, formada em 2019, indicava a validade do validade de gravação ambiental como prova de compra de votos. Ela só não seria válida na hipótese do chamado flagrante preparado, quando o interlocutor induz o ilícito.

Prevaleceu voto do ministro Alexandre de Moraes, que levou em consideração alterações do tema feitas pela lei "anticrime"
Nelson Jr./SCO/STF

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, desde então o TSE julgou 28 casos. Em 22 deles, considerou a prova lícita. Em outros seis, ela foi declarada ilícita, mas por especificidades de cada caso concreto que levaram à corte à conclusão de que houve prática indutiva por quem fez a gravação — como previsto no já citado precedente.

A questão da subversão dessa jurisprudência foi um dos pontos principais da discussão. "Não é possível que, para alguns casos de 2016, a decisão seja uma e, para outros, seja outra", criticou Barroso.

Foi esse o ponto que levou o ministro Sergio Banhos a votar com a divergência. Particularmente, ele entende que gravação ambiental clandestina é prova ilícita. Mas defendeu que não seria cabível alterar esse entendimento depois de julgar outros casos que ocorreram na mesma eleição de 2016.

A maioria, no entanto, acolheu a posição do ministro Alexandre de Moraes segundo a qual a ilicitude desse tipo de prova é reforçada pela entrada em vigor do pacote "anticrime" (Lei 13.964/2019), que inseriu o artigo 8-A na Lei 9.296/1996 — o diploma que regulamenta a interceptação de comunicações.

O dispositivo fixa que a captação ambiental deve ser feita com autorização judicial mediante requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial. O parágrafo 4º afirma que a captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público só poderá ser usada para defesa, desde que demonstrada a integridade da gravação.

Para o ministro Barroso, alterações do pacote "anticrime" não valem para provas produzidas antes de sua entrada em vigência
Nelson Jr./SCO/STF

Aplicabilidade imediata
Para Moraes, a aplicabilidade do pacote anticrime é imediata e deve influenciar processos eleitorais. A ideia é que se no mais, que é o caso do detentor de mandato público, a gravação ambiental dependerá de autorização judicial para comprovar prática de crime, no menos — o caso do mero candidato — não faz sentido dispensar a autorização judicial para tanto.

Ao acompanhar o relator, o ministro Salomão defendeu que as nuances e especificidades do processo eleitoral recomendam cautela redobrada quanto à admissão de gravações, pois além de afrontarem direitos fundamentais, representam ameaça à estabilidade do Estado Democrático de Direito.

O ministro Mauro Campbell concordou e destacou o risco de a Justiça Eleitoral se tornar palco de permanente judicialização das eleições, transmutando seu papel em agente de desestabilização das eleições. "O reconhecimento da ilicitude, ao invés de fragilizar atuação dessa Justiça, potencializa seu papel de garantidora de direitos constitucionais de primeira grandeza", opinou.

Candidato não é réu
Desde o primeiro momento, esse foi o ponto de divergência do ministro Barroso. Nesta quinta-feira, ele admitiu não ter simpatia pelo uso de gravações ambientais, mas ressaltou que segurança jurídica e a isonomia são valores também protegidos constitucionalmente. Assim, a norma do pacote "anticrime" não deve ter aplicabilidade imediata na seara eleitoral.

Ministro Fachin diferenciou situação jurídica do réu criminal e do candidato a merecer conclusões distintas sobre uso de gravação ambiental
Nelson Jr./SCO/STF

"Trata-se de norma de natureza processual. Ela não cria ou elimina um tipo penal. Ela regulamenta um meio de prova. Acho que é norma processual que se aplica daqui para frente, mas não à prova produzida preteritamente. Senão, seria uma invalidação superveniente de algo que era considerado licito no momento em que foi produzido", afirmou quando leu voto-vista, em 2 de setembro.

Também divergiu o ministro Luiz Edson Fachin, ao fazer a distinção da situação da pessoa que pratica crime (cuja situação é abordada no pacote "anticrime") e a do candidato que pratica ilícito eleitoral. O réu penal não tem qualquer distinção para outros cidadãos. O candidato, sim. No exercício dessa condição jurídica, todos seus atos têm interesse público e devem ser transparentes.

"Não se permite que candidato use de direitos fundamentais como escudo para ocultar a prática de ilícitos eleitorais e torne putativa a realidade presenciada pelo eleitor. Prerrogativas fundamentais devem ser lidas em perspectiva macro, em ordem a não infirmar direitos medulares de igual dimensão, dentre os quais está a liberdade de sufrágio, a igualdade de candidatos e a legitimidade do direito das eleições", afirmou.

Assim, se a privacidade dos candidatos é relativizada em favor da ampla informação ao eleitor e se a legitimidade das eleições tem como espinha dorsal o controle dos atos e a efetiva responsabilização desses candidatos, não é automaticamente aplicável o artigo 8-A da Lei 9.296/1996.

No STF, ministro Dias Toffoli votou para que ilicitude da gravação seja aplicável apenas a partir das eleições de 2022
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Em discussão no STF
O tema é controverso e está sendo apreciado pelo STF no RE 1.040.515. Em 2017, a corte reconheceu repercussão geral sobre a necessidade de autorização judicial para tornar uma gravação ambiental apta a instruir ação de impugnação de mandato eletivo (Aime).

O julgamento do recurso extraordinário começou depois do julgamento no TSE. Até agora, o único a votar no caso foi o relator, ministro Dias Toffoli, em junho de 2021. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Toffoli defendeu a ilicitude do meio de prova, pois reveste-se de intenções espúrias e indica a indução ou instigação de um flagrante preparado. A exceção é quando o registro ocorre em lugar público — o que não ocorreu no caso julgado pelo TSE.

O relator ainda propôs que o entendimento seja aplicado a partir das Eleições de 2022, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, ponto ressaltado no voto do ministro Luís Roberto Barroso nesta quinta-feira.

Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2021, 12h53

segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Chuva continua em Muriaé e região. Defesa Civil faz acompanhamento diário

 


“Conforme previsto anteriormente a chuva segue intermitente em nossa região. Em Muriaé, nas últimas 24 horas, estamos com acumulado médio de 31,33 mm de chuva. Duas ocorrências foram registradas no dia de ontem. A previsão é de mais chuva ao longo desta segunda, com previsão de redução de precipitação para o feriado de amanhã.

Devido ao acumulado de chuvas nas últimas 48 horas, a previsão de continuidade ao longo das próximas 24 horas, estamos trabalhando em estado de Atenção, com alerta de risco de deslizamentos de encostas, principalmente em áreas já mapeadas. O nível dos Rios seguem subindo nas cabeceiras, de forma lenta – moderada. Devido a continuidade de Chuvas para as próximas 24 horas, mantemos o Alerta de Atenção para os moradores das regiões ribeirinhas para observação constante do nível dos Rios”, informa a Defesa Civil de Muriaé  e Site Silvan Alves

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

PREFEITO NETINHO FOI RECEBIDO PELO DEPUTADO JAIR BITENCOURT

 



O Prefeito de Laje do Muriaé, Eudocio Cardozo,  o Netinho do Dinésio (PL) está no Rio de Janeiro cumprindo agenda oficial com objetivo de angariar recursos para a cidade.

 Ele esteve reunido com o Deputado Estadual Jair Bitencourt, também de seu partido e representante do Noroeste Fluminense na ALERJ, eles trataram de vários assuntos, sendo pauta principal recursos e melhorias para uma melhor qualidade de vida da população lajense e até mesmo de Comendador Venâncio que muitas vezes são atendidos em Laje do Muriaé.

O Prefeito e o deputado são parceiros e sempre trabalharam em conjunto em prol de Laje do Muriaé.

Por Raquel Galliters - Foto PMLM

quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Prefeitura de Itaperuna inaugura UBS no Córrego Seco

 


A Prefeitura de Itaperuna, RJ, com a presença do prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues, Alfredão, inaugurou a Unidade Básica de Saúde (UBS) na localidade do Córrego Seco.

Na oportunidade também estiveram presentes Marcelo Ferreira, secretário Municipal de Saúde; Murillo Gouvêa, secretário Municipal de Governo; José Maria Guimarães, secretário Municipal de Esporte e Lazer; Ademir Peçanha, secretário Municipal de Agricultura; Olliver Trajano, secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; Elielson Rodrigues (Dedinho), secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Ronaldo Ramos, secretário Municipal de Transporte; Pedro Renato, coordenador Administrativo da Urgência Emergência; a vereadora Viviane ‘Dentista’; demais autoridades e convidados.

“Esse é um compromisso assumido, um sonho da localidade e que hoje nós estamos transformando em realidade. A comunidade do Córrego Seco pode ter certeza, que daremos toda a assistência necessária. E hoje, precisamos comemorar e muito, mais essa realização”, diz o prefeito Alfredão.

“Como o prefeito Alfredão já adiantou, toda a assistência necessária será ofertada aos moradores do Córrego Seco e adjacências. Temos profissionais qualificados e bem preparados, que estão encarregados de cuidar bem da nossa população. Acredito que os moradores vão gostar muito do nosso trabalho”, ratifica o secretário de Saúde Marcelo Ferreira.

“É importante lembrar que o governo do prefeito Alfredão vem trabalhando dia após dia, buscando recursos para o município. Estamos sempre na ALERJ e em Brasília apresentando as necessidades do município, buscando melhorias para Itaperuna e região. E sigamos em frente nessa luta”, finaliza o secretário de Governo Murillo Gouvêa.

A inauguração da Unidade Básica de Saúde (UBS) no Córrego Seco aconteceu na última sexta-feira, 01 de outubro.

DECOM – Itaperuna

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Prefeitura de Laje mantém entrega do Kit alimentação para alunos da rede municipal de ensino

 


A Secretaria Municipal de Educação do Município de Laje do Muriaé, que tem a frente da pasta a professora Leila Andrade,  seguindo o compromisso com alunos da rede municipal de ensino neste período de pandemia, a Prefeitura mantém a entrega do kit alimentação. Nos próximos dias 06 e 07 será feita a distribuição do kit alimentação e entregue para os pais que tem os filhos matriculados na rede municipal de ensino. Dia 06 será na área urbana e dia 07 na zona rural.

Alunos de todas as instituições municipal de ensino vão receber os kits nesta semana. Ao nosso ver, “a continuidade do programa se fez necessária pois mesmo com o retorno parcial das aulas presenciais, muitas crianças ainda passam semanas alternadas em casa.

Falamos com a mãe de um aluno. “Estamos passando por um momento tão difícil, então achei muito bom que tiveram essa iniciativa e estão mantendo”, afirmou uma dona de casa que é mãe de um aluno cadastrado e levará o kit para casa.

Da Redação por Raquel Galliters

domingo, 3 de outubro de 2021

Prefeito Netinho prioriza atendimento aos Produtores Rurais

 




Um dos projetos do Município de Laje do Muriaé é dar apoio ao homem do campo, evitando assim o êxodo rural. Para tanto a Secretaria Municipal de Agricultura, sob o comando do também Produtor Rural, Marlon Sá, tem dado todo apoio aos pequenos produtores de economia familiar, tanto com patrolamento das estradas vicinais, aração ou até mesmo construindo poços para matar a sede das criações ou para criação de peixes.

Não basta apenas ajudar para preparação do plantio ou melhorias internas, as estradas tem que estarem boas para o escoamento das mercadorias.

O Prefeito Eudocio Cardozo, o Netinho do Dinésio, foi criado na zona rural, localidade do Buraco Fundo e conhece bem as necessidades e demandas do homem do campo, frisou sua assessoria.

 É uma prioridade a assistência da equipe da Secretaria de Agricultura, que tem a finalidade de atender as demandas dos agricultores do município, através dos maquinários, tanto do município, quanto do Estado, como já informamos anteriormente uma parceria está acontecendo tendo no município uma patrulha mecanizada do estado.

O principal objetivo é fortalecer os produtores rurais, com a produção de alimentos, tanto para consumo próprio e para comercializar, além disso gera algumas vagas de emprego.

Mãe e filho são mantidos reféns em Patrocínio do Muriaé e R$ 4 mil são roubados

 

FOTO ILUSTRATIVA

Mãe e filho viveram momentos de terror nesta sexta-feira (01) em Patrocínio do Muriaé. Dois homens invadiram uma residência e levaram dinheiro, arma e vários pertences pessoais.

De acordo com a Polícia Militar, eles entraram pela garagem. A mulher ao perceber algo, foi até a garagem e se deparou com os bandidos. Ela gritou e imediatamente seu filho desceu.

A mulher chegou a ser rendida. Os criminosos levaram o CPU do computador onde estavam armazenadas as imagens da câmera de segurança e depois exigiram o dinheiro.

O morador abriu o cofre onde estava R$ 4 mil, uma coleção de relógios, joias e uma arma devidamente registrada.

Durante a fuga eles ainda levaram uma moto, mas no caminho, caíram, em seguida abandonaram o veículo e entraram em uma mata.

A polícia foi acionada, realizou um intenso rastreamento pelo local, bloqueios nas estradas, mas até o momento, ninguém foi preso.

 

FOTO ILUSTRATIVA - INTERNET

Fonte : Rádio Muriaé

Supermercado MiniPreço chega a Laje do Muriaé

 


Será inaugurado em breve o Supermercado MiniPreço, a inauguração promete ser um grande evento em Laje do Muriaé. Tudo está sendo preparado, com novas instalações e um açougue que promete ter preços de cidade grande.

 

A chegada de um supermercado na cidade reafirma o potencial econômico de Laje do Muriaé. “É uma honra receber um empreendimento como o MiniPreço, gerando emprego e receita ao município.

Esta inauguração é mais um exemplo de que Laje, apesar de ser uma das cidades mais pobres do Estado, podemos juntos mudar esta história, para tanto precisamos valorizar as empresas instaladas na cidade, e não indo nas cidades vizinhas fazer as compras. Falamos com Vinicius Braga, ele nos disse que os preços e atendimento serão competitivos com os dos supermercados de Itaperuna e Muriaé, e convidou aos leitores e futuros clientes para o seguirem no Instagram, só procurar m.i.n.i_preco e também viniciusbragabomnegocio.

Uma nova empresa irá gerar rendas e empregos na cidade, para nós lajenses é um orgulho ver a cidade crescer.

O MiniPreço irá funcionar no antigo Avistão, em frente a quada da Faetec, ao lado da Oficina do Jailton.

Em breve iremos informar a data da inauguração.

 

 

 

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Programa Educação e Família na Escola Municipal Ary Parreiras.

 


A Secretaria Municipal de Educação de Laje do Muriaé junto à sua Equipe vem trabalhando para trazer melhores oportunidades para fortalecer a Educação no Município com respeito e dedicação!

O Programa Educação e Família é ofertado pelo MEC tendo como finalidade, no âmbito das escolas públicas de educação básica, fomentar e qualificar a participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida com foco no processo de reflexão sobre o que cada estudante quer ser no futuro e no planejamento de ações para construir esse futuro.

Devido a relevância do Programa a SME fez adesão visando implementar em conjunto com a escola contemplada, atividades de fortalecimento da participação da Família na escola. A instituição contemplada da rede municipal de ensino é a Escola Municipal Ary Parreiras.

 

Liminar obriga prefeitura de Varre-Sai convocar aprovada em concurso público

 

Em recente decisão, a juíza Leidejane Chieza, concedeu liminar obrigando a Prefeitura de Varre-Sai a nomear e dar posse a uma professora, classificada através do último concurso público realizado pelo município, que até então, alegava “questões exclusivamente orçamentárias”, para sustentar a não convocação.

Diante da negativa, a candidata ingressou com ação junto à Comarca de Natividade, representada pelo escritório do advogado Thiago Luquetti, que sustentou a tese – reconhecida pela Justiça – de que sua cliente vinha sendo privada de exercer o cargo público para o qual a havia sido aprovada através do certame de provas e títulos, deixando, ainda, de receber a remuneração mensal correlata.

Em seu despacho, a magistrada determinou que o executivo “proceda à nomeação, realize a posse e permita que a parte autora entre em exercício no cargo de “Professor de Sala de Recursos”, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária ora arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, a princípio, ao prazo de 30 (trinta) dias”.

Fonte: Jornal Noroeste Agora

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